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Pelo 2º ano seguido

Bolsonaro concede indulto de Natal a policiais que cometeram crimes

Benefício contempla policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares das Forças Armadas que foram condenados por crimes cometidos sem intenção

Publicado em 24 de Dezembro de 2020 às 20:33

Redação de A Gazeta

Publicado em 

24 dez 2020 às 20:33
Presidente Jair Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro Crédito: Isac Nóbrega/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), assinou nesta quinta-feira (24) o decreto em que concede o indulto natalino para agentes das forças de segurança pública que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometidos crimes culposos, que é quando não há intenção, e tenham sido condenados por eles.
O benefício abarca policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares das Forças Armadas que atuaram em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). É a segunda vez que Bolsonaro concede um indulto natalino para essas categorias profissionais. A primeira foi em 2019. 
O indulto é um benefício editado pelo presidente que extingue a pena de condenados que já cumpriram parte dela. No Brasil, tornou-se tradição a publicação na época do natal. Em 2018, antes de assumir o cargo, Bolsonaro chegou a dizer que não editaria nenhum indulto, mas acabou recuando.
Segundo informações do jornal O Globo, o decreto ainda não foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), mas, de acordo com a Presidência da República, o indulto não será concedido para presos condenados por crimes hediondos como tráfico de drogas, sequestro e tortura e também não será aplicável a quem tiver cometido crimes de corrupção.
O decreto também deverá atingir, de acordo com o jornal, detentos com doenças graves que precisem de cuidados que não possam ser prestados na unidade prisional. Pessoas portadoras de tetraplegia, paraplegia, cegueira, câncer, doenças raras e AIDS também poderão se beneficiar.
Apesar de ser prerrogativa do presidente, a concessão do benefício de indulto depende de decisão judicial e extingue a punibilidade do infrator, ou seja, faz cessar a pena. Para a concessão do benefício, exige-se bom comportamento, ausência de falta grave e o cumprimento de parcela da pena. O pedido deve ser feito pela defesa à Justiça.
Uma das principais bandeiras de campanha de Bolsonaro foi a de dar aos agentes de segurança anteparo legal que os livrasse de punição em caso de excesso em ações no combate ao crime - o chamado excludente de ilicitude.
A medida chegou a ser incluída no pacote anticrime do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. O Congresso, porém, refutou a proposta.
Com agências e informações de O Globo

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