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Autoleitura: consumidor poderá tirar dúvidas sobre valor cobrado na conta de luz

Autoleitura: consumidor poderá tirar dúvidas sobre valor cobrado na conta de luz

O Idec esclarece cobrança referente à autoleitura do medidor durante o período de pandemia da Covid-19

Publicado em 4 de julho de 2020 às 18:38

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Luz, energia, lâmpada
(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

*Com informações da Agência Brasil

Consumidores que tiverem dúvidas quanto ao valor cobrado na conta de luz após o fim do período de autoleitura de seus medidores podem procurar o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para buscar explicações sobre a medida adotada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O Idec está esclarecendo aos consumidores como vem sendo feita a cobrança para quem não fez a autoleitura e consumiu acima da média nos últimos meses. Assim é possível constatar o erro exato do valor para então fazer a reclamação.

A autoleitura foi uma das medidas adotadas pelas distribuidoras de energia elétrica para apurar o consumo de energia dos clientes nos meses de abril, maio e junho, para que os funcionários deixassem de ir aos endereços fazer a leitura como forma de prevenção e proteção contra o novo coronavírus. Dessa forma o próprio consumidor anotava os dados registrados no relógio e enviava para à distribuidora. A medida foi autorizada pela Aneel, no dia 24 de março.

Outra forma de fazer a medição liberada pela Aneel foi a cobrança feita com base na média de consumo dos últimos 12 meses, o que fez com que consumidores que optaram por não fazer a leitura ou que não puderam fazer, recebessem a conta de junho com valores muito altos. Para chegar nesse resultado a distribuidora somou a quantidade de energia consumida nos últimos 12 meses e dividiu por 12, resultando na média.

“De acordo com o que foi determinado pela Aneel, a diferença entre o valor faturado e o que realmente foi consumido começou a ser cobrada agora que a leitura foi retomada pelos funcionários das distribuidoras. Ou seja, se nesses três meses a residência consumiu mais energia do que a média paga, a próxima conta de luz virá com a soma do valor faltante referente a abril, maio e junho, tudo junto. Já quem consumiu menos do que a média dos últimos 12 meses deve ser reembolsado com crédito na próxima conta de luz”, explicou o Idec.

O instituto esclareceu ainda, que nos casos em que o consumidor avalie que a conta está muito acima do que costuma ser pago mensalmente, é preciso verificar se o consumidor ficou mais tempo em casa devido ao isolamento social, pois nessa situação o consumo de energia elétrica deve ter de fato aumentado. Outra situação é quando o valor que está sendo pago agora é a soma do que excedeu a média em abril, maio e junho, e que terá de ser quitado de uma vez. “Se ao considerar essas possibilidades o valor da conta de luz faz sentido, não há reclamação a fazer”.

O Idec orientou o consumidor que se não tiver possibilidade de pagar a conta ele deve entrar em contato com a distribuidora pelos canais de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e pedir o parcelamento.

Quando o valor cobrado não fizer sentido e estiver fora do perfil de consumo da pessoa, ainda que em isolamento social, o Idec orienta a anotar e fotografar o número que aparece no medidor de energia da residência; reclamar para a distribuidora e passar o número registrado no medidor, pelos canais do SAC; se o problema não for resolvido, procurar a ouvidoria da distribuidora; se ainda assim não for resolvido, procurar a Aneel. Caso nenhuma dessas alternativas funcione, o Idec recomenda que a reclamação seja registrada no site ou que se procure o Procon da cidade. É possível ainda procurar o Juizado Especial Cível.

COMO FAZER A AUTOLEITURA DO MEDIDOR

Com o avanço das medidas de proteção contra a COVID-19, pode acontecer de não ser possível que a EDP faça a leitura do seu medidor de energia. Caso isso aconteça, é importante que você informe a leitura do seu medidor de energia, para que o consumo em sua conta de energia seja calculado com os valores reais. Essa ação evita o faturamento pela média de consumo dos últimos doze meses.

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  • 01

    Verifique a data certa para informar sua leitura

    Para que a autoleitura seja válida é preciso que você informe os dados no período correto, caso contrário o faturamento será feito pela média de consumo dos últimos 12 meses. Verifique no canto superior direito de sua conta de energia a data da próxima leitura. Você pode informar a leitura do seu medidor entre 5 e 3 dias anteriores a data prevista para a próxima leitura. Por exemplo, a próxima leitura está prevista para o dia 14/04 e o período correto para informar a leitura é entre os dias 09/04 e 11/04.

  • 02

    Verifique seu tipo de medidor e veja como anotar a leitura

    Existem dois tipos de medidores: analógicos e eletrônicos.

  • 03

    Medidores Analógicos

    Neste tipo de medidor, você terá que informar os números em que os ponteiros estão apontados: Anote a posição do ponteiro de cada reloginho, conforme aparece em seu medidor de energia; Para facilitar, no verso da fatura tem um espaço para você anotar a leitura; Caso esteja entre um número e outro considere o número menor.

  • 04

    Medidores Eletrônicos

    Anote os números na sequência exata em que aparecem no medidor. Para facilitar, no verso da fatura tem um espaço para você anotar a leitura do medidor. Atenção: para locais onde o padrão de energia é agrupado, ou seja, contém várias caixas de medidores (Ex: centros comerciais, edifícios, etc.) é importante observar o número da caixa ou sala/apto, para evitar a troca de leituras.

  • 05

    Onde informar

    Para informar a leitura do seu medidor, você pode utilizar um de nossos canais de atendimento: o site da EDP ou o aplicativo EDP Online

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