Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • Alckmin sanciona guarda compartilhada de animais de estimação após separação de casais
Veja regras

Alckmin sanciona guarda compartilhada de animais de estimação após separação de casais

De acordo com a lei, quando não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada

Publicado em 17 de Abril de 2026 às 09:51

Estadão Conteúdo

Publicado em 

17 abr 2026 às 09:51
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026, que estabelece regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17, a norma é resultado de projeto aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março. As regras também regulam a guarda nos casos em que não haja acordo para compartilhamento.
De acordo com a lei, quando não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, incluindo a divisão equilibrada das despesas de manutenção. "Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável", define o texto.
A lei também estabelece exceções. A custódia compartilhada não será concedida se o juiz identificar "histórico ou risco de violência doméstica e familiar" e "ocorrência de maus-tratos contra o animal". Nessas situações, a parte agressora perde definitivamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, além de responder pelos débitos pendentes.
Entre os critérios que deverão ser considerados na definição da convivência estão as condições de moradia, o cuidado com o animal e a disponibilidade de tempo de cada tutor. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos maiores, como atendimento veterinário, internações e medicamentos, serão divididos igualmente.
A lei prevê ainda que "o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, e a custódia compartilhada será extinta".

Veja Também 

Viaturas da Polícia Civil, PC

Pai é preso suspeito de estuprar filha por 9 anos em Marilândia

Trecho na BR 101 Norte que corta a Reserva do Sooretama

Radares passam a calcular velocidade média em trecho da BR 101 no ES

Imagem de destaque

Com Anitta e Shakira, como serão as três cerimônias de abertura da Copa — e os detalhes dos jogos do maior Mundial da história

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Representantes do setor de agronegócio acompanham sessão no Senado
Senado autoriza renegociação de dívidas rurais sem acordo com governo
Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo
TRE-ES dá orientações a candidatos sobre prestação de contas eleitorais
Troféus do Recall de Marcas A Gazeta
Recall de Marcas A Gazeta 2026: confira o ranking das vencedoras nos 78 segmentos

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados