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Veja regras

Alckmin sanciona guarda compartilhada de animais de estimação após separação de casais

De acordo com a lei, quando não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada
Estadão Conteúdo

Publicado em 

17 abr 2026 às 09:51

Publicado em 17 de Abril de 2026 às 09:51

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026, que estabelece regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17, a norma é resultado de projeto aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março. As regras também regulam a guarda nos casos em que não haja acordo para compartilhamento.
De acordo com a lei, quando não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, incluindo a divisão equilibrada das despesas de manutenção. "Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável", define o texto.
A lei também estabelece exceções. A custódia compartilhada não será concedida se o juiz identificar "histórico ou risco de violência doméstica e familiar" e "ocorrência de maus-tratos contra o animal". Nessas situações, a parte agressora perde definitivamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, além de responder pelos débitos pendentes.
Entre os critérios que deverão ser considerados na definição da convivência estão as condições de moradia, o cuidado com o animal e a disponibilidade de tempo de cada tutor. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos maiores, como atendimento veterinário, internações e medicamentos, serão divididos igualmente.
A lei prevê ainda que "o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, e a custódia compartilhada será extinta".

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