> >
Agências do INSS recebem Atestmed a partir desta segunda-feira (23)

Agências do INSS recebem Atestmed a partir desta segunda-feira (23)

Segurado não precisa agendar atendimento em medida temporária para diminuir fila; acesso ao Meu INSS também foi facilitado

Publicado em 23 de outubro de 2023 às 10:51

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no Atestmed, o requerimento de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), poderão, a partir desta segunda-feira (23), se dirigir às agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento.

A medida está prevista na portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (20).

Fachada do prédio do INSS, em Cachoeiro
Fachada do prédio do INSS, em Cachoeiro. (João Henrique Castro)

O atendimento na agência será feito mediante a entrega da senha do serviço "Protocolo de Requerimento". Essa é mais uma medida que visa a reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica e análises.

O Ministério da Previdência Social explica que o Atestmed é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida, menos burocrática e que evita o deslocamento até uma agência.

Porém os segurados que quiserem entregar a documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo site Meu INSS, que agora não exige mais login e senha para acessar o serviço, ou pelo aplicativo com o mesmo nome (Meu INSS).

Todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na medida, inclusive os segurados que estão com atestado e ainda não deram entrada no requerimento. A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência de acidente de trabalho. Nesse caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que a ação faz parte de um conjunto de medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de requerimentos que esperam análise pericial.

 "Nossas ações não estão voltadas somente para a perícia médica, que representa o maior quantitativo de pedidos, mas também para análises administrativas. Estamos realizando ainda mutirões de atendimento para concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência em todo o país", declarou o presidente do INSS, Stefanutto.

Orientações

Antes de ir à agência do INSS, o segurado deve verificar se está portando documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico. É importante também que o documento a ser apresentado tenha sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:

  • Nome completo do requerente; 
  • Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; 
  • Assinatura do profissional emitente; carimbo de identificação, com número do registro profissional do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde); 
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Caso o interessado não tenha os documentos exigidos, será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa.

No caso da entrega presencial da documentação estar correta, o servidor ou colaborador do INSS que realizar o protocolo de atendimento na agência do órgão deverá entregar ao segurado o comprovante de recebimento do Atestmed.

Requisitos para auxílio-doença

Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm de cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença:

  • Ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento; 
  • Ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias; 
  • No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

Em caso de dúvidas, ligue na Central 135, do INSS. O horário de teleatendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento eletrônico ocorre 24 horas, todos os dias da semana. As chamadas feitas por telefones fixos são gratuitas e as ligações de celular têm custo de chamada local.

*Com informações do INSS

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais