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Advogados de SP contestam tratamento diferenciado a juízes e promotores

Advogados de SP contestam tratamento diferenciado a juízes e promotores

A instalação de sistemas de detecção de metais em fóruns somente para a vistoria de advogados e do público em geral, liberando juízes, promotores e servidores, levou a advocacia paulista a contestar na Justiça o tratamento diferenciado dado às autoridades

Publicado em 9 de março de 2020 às 19:58

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Advogados contestam tratamento diferenciado a juízes e promotores em fóruns. (Divulgação)

A instalação de sistemas de detecção de metais em fóruns somente para a vistoria de advogados e do público em geral, liberando juízes, promotores e servidores, levou a advocacia paulista a contestar na Justiça e em manifestações a existência de tratamento diferenciado dado às autoridades e funcionários públicos.

A lei federal 12.694, de 2012, que trata de organizações criminosas, estabelece que os tribunais podem instalar detectores de metais nos fóruns e a eles devem ser submetidas todas as pessoas que queiram acessar os locais, "ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública".

De acordo com essa legislação, estão isentos dessa obrigação apenas "os integrantes de missão policial, a escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios".

Nesta segunda-feira (9), um grupo com cerca de 40 advogados realizou um protesto em frente ao fórum criminal Mário Guimarães, na Barra Funda, zona oeste de São Paulo, que tinha como uma de suas pautas contestar a exigência diferenciada na vistoria pelos detectores de metais.

O criminalista Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da secção de São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), afirma que a legislação não é cumprida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao impor a passagem pelos equipamentos apenas aos advogados e ao público em geral.

A OAB de São Paulo apresentou no último dia 18 uma petição ao STF (Supremo Tribunal Federal) para aderir a uma ação apresentada à corte pela OAB nacional requerendo que os tribunais do país sejam obrigados a observar a lei federal 12.694. Ou seja, os advogados querem que a regra de passagem pelos detectores passe a alcançar também as autoridades e funcionários públicos.

De acordo com a petição protocolada no STF, desde 2013, ano seguinte à edição da lei, a comissão de prerrogativas da OAB-SP recebeu 66 pedidos de providência sobre esse tema somente na capital paulista.

A criminalista Patricia Vanzolini estava entre as advogadas que foram ao fórum da Barra Funda nesta segunda para protestar contra a existência de tratamento diferenciado nos sistemas de verificação.

"Nós entendemos a questão da segurança, mas o advogado está em pé de igualdade com o promotor e com o juiz. Não se pode partir da premissa de que o advogado seja um criminoso ou vá atentar contra a vida ou a integridade física de alguém", disse Patricia.

Na manifestação, o advogado Rodrigo Feitosa citou o fato de o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot ter afirmado em setembro passado que entrou uma vez no Supremo Tribunal Federal armado com uma pistola com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes, por causa de insinuações que ele teria feito sobre sua filha em 2017.

O criminalista também lembrou que em outubro o procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção foi preso em flagrante pela Polícia Federal sob suspeita de tentar matar uma juíza com uma faca na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo.

"Nenhum desses episódios envolveu um advogado. Não somos contra a revista, pelo contrário, todos têm que passar, autoridades e funcionários, e não apenas os advogados e o público", afirmou Feitosa.

Procurada pela reportagem, a assessoria do TJ afirma que, "com relação aos detectores de metais, não passam pelos portais apenas as pessoas que têm aquele prédio como posto de trabalho". "Se um juiz ou um servidor, por exemplo, for a outro prédio diferente de sua designação, ele também deve passar pelo detector", diz.

O TJ-SP diz que a medida tem fundamento legal na resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) 291/19, no provimento CSM 811/03 e na portaria 9.344/16 do TJ-SP.

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