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Opinião da Gazeta

Atraso de cadastro de pedófilos no ES expõe deficiência legislativa

Cadastro Estadual de Pedófilos, sancionado há seis meses, não foi ainda implementado  por haver projeto similar para criar uma lista nacional tramitando no Congresso

Publicado em 14 de Janeiro de 2020 às 17:02

Públicado em 

14 jan 2020 às 17:02

Colunista

Congresso Nacional, em Brasília: proposta federal encontra-se, desde junho, esperando votação no Senado Crédito: Arquivo/Agência Brasil

O Cadastro Estadual de Pedófilos, aprovado pela Assembleia e sancionado pelo Executivo há seis meses, está no limbo desde então por haver um projeto de lei análogo em tramitação no Congresso. A justificativa para a espera, dada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, cria uma situação que nem é incomum: a da lei estadual que corre o risco de já nascer inócua por "concorrer" com uma legislação federal.

Não que não faça sentido a espera: caso o projeto de lei 48/2018, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos, seja aprovado e sancionado, suas diretrizes podem nortear a implementação local, promovendo uma integração que ainda não está contemplada na legislação estadual.  O projeto prevê que o banco de dados será mantido pelo governo federal e operado em convênio com Estados e municípios. O problema é que a tramitação pode demorar ou o cadastro nacional nem vir a ser aprovado.

Nesse caso, a espera terá sido em vão. A proposta federal encontra-se, desde junho, esperando votação no plenário do Senado, onde, se o seu texto for mantido sem alterações, seguirá para sanção presidencial. É improvável nesse caso, mas o presidente também pode vetá-la.

Em julho passado, quando a lei estadual entrou em vigor, ela tinha 60 dias para ser regulamentada. O impasse para que o cadastro enfim saia do papel poderia ser evitado com uma melhor interlocução da Assembleia com os projetos de lei em tramitação no Congresso. Sem desperdício de energia parlamentar.

Outros Estados pelo país também já sancionaram legislações nesse sentido, situação semelhante à ocorrida com a disseminação da legislação antitabagista, na virada da primeira década deste século. Vários Estados, inclusive o Espírito Santo, já tinham lei antifumo antes de se estabelecer uma legislação federal, em 2011.

No Espírito Santo, a ferramenta vai servir para o cadastro de condenados por pedofilia, cujos registros só serão acessados por juízes, promotores, delegados e policiais, diferentemente do que ocorre nos EUA, onde o banco de dados é público. O objetivo é facilitar as investigações.

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