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Cadastro Estadual de Pedófilos

Lei que cria cadastro de pedófilos é sancionada no Espírito Santo

O cadastro vai conter nome completo do pedófilo, foto e características físicas; de acordo com o deputado Lorenzo Pazolini, o objetivo é facilitar o trabalho da polícia

Publicado em 09 de Julho de 2019 às 21:15

Publicado em 

09 jul 2019 às 21:15
O deputado Lorenzo Pazolini Crédito: Carlos Alberto Silva
Em até 60 dias, as autoridades públicas do Espírito Santo terão mais uma ferramenta que poderá auxiliar nas investigações de crime sexual contra crianças e adolescentes. É que foi sancionado nesta terça-feira (9), o projeto de lei que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos.
Ao Gazeta Online, o deputado Lorenzo Pazolini explicou que o cadastro contendo nome completo, foto e características físicas do pedófilo poderá ser realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), após o criminoso ser condenado por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já com o trânsito em julgado — quando não cabe mais recurso. 
Segundo ele, o acesso ao banco de dados não será aberto ao público. Somente juízes, promotores, delegados e policiais poderão verificar o cadastro. O principal objetivo é auxiliar no trabalho da polícia. "Por exemplo, alguém que seja condenado, cumpre a pena e já esteja em liberdade. E surge naquela região um novo crime, da mesma natureza. Como nós sabemos que a reincidência é muita alta, vai ser uma forma de facilitar a investigação", finalizou. 
O projeto foi assinado pelos deputados Lorenzo Pazolini e Marcelos Santos (PDT). Acionada pela reportagem, a Sesp informou que irá cumprir o que for estabelecido na lei sancionada.
 

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