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É advogado membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB-ES

Decisão do Senado: risco do negócio outra vez na mão da gestante

Projeto que  trata do afastamento da empregada gestante durante a crise de Covid-19 voltou para a Câmara dos Deputados para nova análise e, mais uma vez, o Estado fica de fora dessa relação

  • Leonardo Ribeiro É advogado membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB-ES
Publicado em 23/12/2021 às 02h00
Mulher grávida; Grávida; Gestante; máscara; Covid-19
Garantir o retorno das gestantes 15 dias após a segunda dose da vacina é uma incógnita. Crédito: PVProductions/Freepik

Senado aprovou o Projeto de Lei 2.058/2021, que trata do afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus das atividades presenciais e também sobre o retorno das trabalhadoras grávidas que já tenham completado o esquema vacinal  e daquelas que tenham recusado a vacina, mediante apresentação de termo de responsabilidade. O projeto voltou para a Câmara dos Deputados para nova análise e, mais uma vez, o Estado fica de fora dessa relação, transferindo o risco do negócio que é do empregador para o empregado por duas razões.

Primeiro, porque garantir o retorno das gestantes 15 dias após a segunda dose da vacina é uma incógnita, haja vista se tratar de uma doença complexa, que é estudada e com testes constantes devido às novas variantes e cepas, entre elas a mais recente nomeada Ômicron, que segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) já foi identificada em 89 países com alto índice de transmissibilidade, inclusive na população vacinada.

Diante desse cenário, o Ministério da Saúde recomendou a redução do intervalo entre a segunda e a terceira dose da vacina, o que por si só também não evita que a pessoa possa contrair o vírus e prejudicar o desenvolvimento do feto, deixando-o em flagrante risco e ferindo o direito à vida tanto da gestante quanto do nascituro.

O segundo ponto é que a PL é muito perversa. Isso porque o caso da trabalhadora que não tenha condições de retornar ao trabalho presencial ou ainda não foi vacinada será considerada  gravidez de risco, fazendo com que ela antecipe e receba o salário-maternidade de forma precoce. Essa manobra tira um dos mais importantes direitos conquistados na Constituição Federal de 1988, que é o direito de ficar com o seu filho pelo período de 120 dias – um dos mais importantes para o desenvolvimento do bebê, que estará amamentando, criando vínculos com a família, bem como para a mãe que segue em adaptação à nova rotina e recuperação pós-parto.

Para não inviabilizar as micros e pequenas empresas (MPEs), o governo deveria entrar com a obrigação no pagamento, sendo custeado tanto pelo INSS, Bem ou outros programas de incentivo. Outra solução seria implementar incentivos e isenções fiscais e tributárias ao empregador, como é o caso da empresa-cidadã.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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