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Raphael Boldt

Artigo de Opinião

É advogado criminalista, pós-doutor em Direito Penal Econômico (Giessen), Direito Penal (Frankfurt) e Criminologia (Hamburgo), professor da FDV
Raphael Boldt

PL da Dosimetria: legislação de ocasião?

Se o objetivo fosse realmente reformar o sistema, o debate deveria ser amplo, impessoal e voltado a todos os condenados submetidos a penas excessivas
Raphael Boldt
É advogado criminalista, pós-doutor em Direito Penal Econômico (Giessen), Direito Penal (Frankfurt) e Criminologia (Hamburgo), professor da FDV

Publicado em 04 de Maio de 2026 às 15:47

Publicado em 

04 mai 2026 às 15:47

O chamado PL da Dosimetria toca em uma ferida real do Direito Penal brasileiro: a dificuldade de aplicar penas com proporcionalidade, individualização e coerência. Nenhum democrata deveria defender punições exemplares, simbólicas ou movidas pelo clamor público. A pena, mesmo diante de fatos gravíssimos, deve ser limitada pela Constituição.


Mas é justamente por isso que o projeto merece crítica. A dosimetria não pode ser transformada em linguagem técnica para resolver impasses políticos específicos. 


Quando o Congresso altera regras penais com destinatários facilmente identificáveis, após condenações já proferidas e sob intensa pressão de grupos interessados, a pergunta deixa de ser apenas jurídica: estamos aperfeiçoando o sistema penal ou criando uma espécie de anistia envergonhada?

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É verdade que o Parlamento tem legitimidade para legislar em matéria penal. Também é verdade que leis penais mais benéficas retroagem. O problema, portanto, não está em discutir excessos punitivos. O problema está na seletividade. 


O Brasil prende muito, pune mal e aplica penas desproporcionais todos os dias, especialmente contra réus pobres e sem capital político. No entanto, a urgência legislativa raramente aparece para eles. Surge, agora, quando os beneficiários são atores ligados a uma crise institucional sem precedentes.


 A democracia constitucional exige duas cautelas simultâneas. A primeira é não aceitar que a defesa do Estado Democrático de Direito sirva de autorização para penas desmedidas. A segunda é não permitir que a retórica da proporcionalidade seja usada para reduzir, por conveniência política, a responsabilidade por ataques às instituições democráticas.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante votação que derrubou vetos ao PL da Dosimetria
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante votação que derrubou vetos ao PL da Dosimetria Geraldo Magela/Agência Senado

Dosimetria é técnica de justiça, não instrumento de pacificação artificial. Reconciliação democrática não se constrói com vingança penal, mas também não nasce do esquecimento seletivo. 


Se o objetivo fosse realmente reformar o sistema, o debate deveria ser amplo, impessoal e voltado a todos os condenados submetidos a penas excessivas. Do modo como se apresenta, o PL parece menos uma correção estrutural e mais uma lei de ocasião: muda-se a regra não porque ela é injusta para todos, mas porque se tornou inconveniente para alguns.

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