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Marcelo Pacheco Machado

Artigo de Opinião

É advogado especialista em direito das concessões
Marcelo Pacheco Machado

Pedágio 2.0: novas tecnologias vão substituir as praças de pedágio

A finalidade é permitir uma cobrança mais efetiva, evitando filas e congestionamentos e ainda garantindo maior equidade na fixação da tarifa de modo proporcional a efetiva utilização do trecho
Marcelo Pacheco Machado
É advogado especialista em direito das concessões

Públicado em 

12 jan 2023 às 15:21
Os benefícios de trafegar em rodovia administrada por empresas privadas já são velhos conhecidos da população brasileira. Todavia, o modelo de concessões rodoviárias e, especialmente, de cobrança de tarifas dos usuários ainda é passível de evolução.
Hoje, a cobrança é baseada em praças de pedágio. Não importa necessariamente a quantidade de quilômetros rodados pelo usuário, ao passar por praças de pedágio, estabelecidas em localidades fixas na rodovia, o usuário tem a obrigação de pagar a tarifa designada para aquela praça. A variação existe, a depender do tipo de veículo, mas não é proporcional a utilização individual.
No futuro, as cobranças devem se valer de meios tecnológicos mais avançados, os quais permitirão uma cobrança individualizada e proporcional à utilização do trecho de rodovia por cada usuário.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deu o primeiro passo, nesse sentido, ao publicar a Resolução 984/2022, a qual entrou em vigor este mês, permitindo novo modelo de cobrança de tarifa rodoviária, chamado “Free Flow”, assim definido: “Modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de vias sem necessidade de praças de pedágio, por meio da identificação automática de veículos”.
Pelo novo sistema, cada veículo deve contar com dispositivo que permita a verificação do trecho percorrido, a ser efetuado por sistema da concessionária de aferição por câmeras e radiofrequência. Existe também a possibilidade de o sistema, sem auxílio de “TAGs”, identificar o usuário a partir da leitura da placa do veículo.
A finalidade é permitir uma cobrança mais efetiva, evitando filas e congestionamentos, e, ainda, garantir maior equidade na fixação da tarifa de modo proporcional a efetiva utilização do trecho. O sistema permite, ainda, que usuários mais frequentes da rodovia obtenham desconto progressivo nas tarifas, conforme previsão nos mais recentes contratos de concessão de rodovias federais.
As ferramentas jurídicas devem se adequar às novas tecnologias, de modo garantir maior eficiência no sistema de concessões, contribuindo para o desenvolvimento da infraestrutura nacional.
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