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É especialista em Direito Empresarial e Processual Civil, sócio do Trindade Moreira Sociedade de Advogados

Passaporte da vacina é juridicamente válido e constitucional

A vida em sociedade exige limites e restrições às liberdades individuais, em suas formas mais extremas, em favor dos direitos dos demais indivíduos

  • Thiago Perez Moreira É especialista em Direito Empresarial e Processual Civil, sócio do Trindade Moreira Sociedade de Advogados
Publicado em 30/01/2022 às 10h00
Setor de bares e restaurantes foi um dos mais prejudicados com a pandemia
Setor de bares e restaurantes foi um dos mais prejudicados com a pandemia. Crédito: Shutterstock

Na última quinta-feira (27), a obrigatoriedade do passaporte vacinal para clientes de bares e restaurantes foi determinada pelo governo do Estado.

Em reunião com diversos representantes do setor econômico no Palácio do Governo, ficou decidido pela necessidade de apresentação do comprovante de vacina contra a Covid-19 para ingressar e permanecer nos estabelecimentos em que exista a necessidade de retirada da máscara.

Uma grande vitória na intensa luta contra a propagação de um vírus tão implacável, que já causou a morte de milhares de pessoas só no Brasil.

Devemos nos atentar para o fato de que as autoridades sanitárias devem se valer de todos os mecanismos para diminuir a quantidade de infectados e a propagação da doença. O governo deve utilizar-se de todos os meios de proteção para a população capixaba.

Se há o entendimento de que o passaporte vacinal serve para esses fins, é dever expandir sua eficácia para todos os setores e lugares em que se façam necessários. A exigência de comprovação de vacinação é, com certeza, juridicamente válida e constitucional.

Logicamente, o interesse coletivo sempre deve ter predominância sobre o individual, uma vez que nenhuma liberdade é absoluta. A vida em sociedade exige limites e restrições às liberdades individuais, em suas formas mais extremas, em favor dos direitos dos demais indivíduos.

Dessa forma, não há que se falar em ofensa ao direito de ir e vir, como muitos negacionistas têm propagado. A colisão de direitos fundamentais exige que a solução favoreça o maior número de pessoas, ou seja, a sociedade de uma forma geral.

A obrigatoriedade do passaporte vacinal para bares e restaurantes acabará por elevar o nível de segurança e prevenção contra o vírus.

Diversos países se adiantaram ao Brasil no combate à pandemia e já utilizam medidas análogas com sucesso para acesso a ambientes fechados. Ou seja, não estamos diante de qualquer novidade.

Seguimos o entendimento do ministro Roberto Barroso, quando lembra que “não há que se falar em qualquer discriminação quando o que está em jogo é a saúde coletiva”.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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