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Nara Borgo

Artigo de Opinião

É advogada, mestre em Direito e ex-secretária de Estado de Direitos Humanos
Nara Borgo

O STF acerta ao ampliar a proteção das mulheres contra a violência de gênero

A violência pode se manifestar de diferentes maneiras e, muitas vezes, começa com comportamentos que, se não forem interrompidos, podem evoluir para agressões mais graves
Nara Borgo
É advogada, mestre em Direito e ex-secretária de Estado de Direitos Humanos

Publicado em 29 de Setembro de 2026 às 15:13

Publicado em 

29 set 2026 às 15:13
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente à ampliação da proteção prevista na Lei Maria da Penha, reconhecendo a possibilidade de aplicação de medidas protetivas de urgência em situações de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou de intimidade entre a vítima e o agressor.

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha se consolidou como um dos principais instrumentos de enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. Entre seus mecanismos estão as medidas protetivas de urgência, que podem determinar o afastamento do agressor, a proibição de contato e a restrição de aproximação.

Ao reconhecer que as medidas protetivas podem alcançar situações que ultrapassam o espaço doméstico e familiar, o Supremo amplia a capacidade de resposta do Estado diante de violências relacionadas à condição de mulher e à desigualdade de gênero.

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Trata-se de uma mudança relevante porque a proteção jurídica não deve depender exclusivamente da relação doméstica e familiar, mas das características da conduta e da situação de vulnerabilidade enfrentada pela vítima.

A decisão também acompanha a evolução das relações sociais e das próprias formas de violência contra as mulheres. Nas últimas décadas, novas condutas passaram a ser reconhecidas e enfrentadas pelo ordenamento jurídico, como a perseguição reiterada, conhecida como stalking.

 A violência pode se manifestar de diferentes maneiras e, muitas vezes, começa com comportamentos que, se não forem interrompidos, podem evoluir para agressões mais graves.

Nesse sentido, o entendimento do STF contribui para preencher lacunas de proteção e reafirma que o Estado deve atuar de maneira preventiva, sem esperar que a violência alcance níveis extremos para então oferecer proteção à vítima.

A ampliação, entretanto, não significa que qualquer conflito envolvendo uma mulher deverá ser automaticamente enquadrado na Lei Maria da Penha. A aplicação das medidas deve observar a existência de violência baseada no gênero e os elementos concretos de cada caso. 
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 Medida protetiva Shutterstock
É necessário distinguir conflitos comuns de situações em que a violência esteja relacionada à condição de mulher e produza risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

O entendimento firmado pelo STF possui efeito vinculante, obrigando as demais instâncias do Poder Judiciário a observar a tese estabelecida pela Corte. Na prática, isso proporciona maior uniformidade à atuação judicial e evita que mulheres em situações semelhantes recebam respostas diferentes apenas em razão do entendimento adotado pelo juízo responsável pelo caso.

Ao reconhecer que a violência de gênero pode ultrapassar os limites da casa e das relações familiares, o Supremo reafirma que a proteção estatal deve acompanhar a realidade social e alcançar a mulher sempre que sua integridade, sua liberdade e seus direitos estiverem ameaçados.
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