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Diego Barros

Artigo de Opinião

É advogado, especialista em Direito Empresarial
Diego Barros

O fim do amadorismo fiscal e o novo Código de Defesa do Contribuinte

O endurecimento das regras revela-se de extrema relevância para coibir práticas que transformam o descumprimento fiscal em vantagem competitiva
Diego Barros
É advogado, especialista em Direito Empresarial

Publicado em 30 de Janeiro de 2026 às 10:00

Publicado em 

30 jan 2026 às 10:00
A Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, inaugura um novo e relevante marco no enfrentamento da inadimplência tributária no Brasil. O diploma legal promove uma mudança estrutural na forma como o Estado passa a tratar o não pagamento de tributos, ao introduzir critérios objetivos e mais rigorosos para diferenciar o contribuinte que enfrenta dificuldades pontuais daquele que adota a inadimplência como estratégia de negócio. Nesse contexto, destaca-se a criação da figura do devedor contumaz, agora claramente apartada do devedor eventual.
Na esfera federal, será considerado devedor contumaz o contribuinte que detenha débitos tributários substanciais, superiores a quinze milhões de reais e correspondentes a mais de cem por cento de seu patrimônio conhecido, além daqueles que pratiquem inadimplência reiterada e injustificada. A previsão legal busca enfrentar estruturas empresariais que se organizam deliberadamente para não recolher tributos, transferindo o ônus ao Estado e à sociedade.
O endurecimento das regras revela-se de extrema relevância para coibir práticas que transformam o descumprimento fiscal em vantagem competitiva. Empresas que operam à margem da legalidade distorcem o mercado, prejudicam concorrentes que cumprem suas obrigações e comprometem a livre concorrência.
Ao mesmo tempo, o novo cenário regulatório impõe uma mudança de postura também aos empresários que não atuam de forma ilícita. O devedor eventual, que enfrenta passivos pontuais ou dificuldades financeiras circunstanciais, passa a ser exigido em um novo patamar de organização e diligência.
Nesse contexto, o amadorismo fiscal deixa de ser tolerável. Torna-se indispensável a adoção de controles patrimoniais rigorosos, maior governança nas estruturas societárias, planejamento financeiro responsável e atenção redobrada às movimentações de bens, ativos e operações empresariais. A informalidade e a ausência de estratégia fiscal passam a representar riscos relevantes à continuidade dos negócios.
O novo Código exige práticas cada vez mais transparentes, pautadas na boa-fé objetiva e na demonstração de um propósito negocial legítimo. O enquadramento como devedor contumaz acarreta consequências gravíssimas, como o impedimento de fruição de benefícios fiscais, restrições à participação em licitações públicas, vedação à propositura ou ao prosseguimento de processos de recuperação judicial e, em casos extremos, a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes, medida que, na prática, pode significar a inviabilização da atividade empresarial.
Os contribuintes interessados em buscar a regularização de seus débitos ainda podem se valer dos descontos previstos no Refis 2023, até o dia 31 de agosto
Contribuinte Crédito: Divulgação
Paralelamente, o poder público, cada vez mais amparado por tecnologia avançada, inteligência fiscal e cruzamento massivo de dados, amplia significativamente sua capacidade de identificar, fiscalizar e reprimir a inadimplência estruturada e a sonegação.
Nesse novo ambiente, mecanismos de controle interno, organização patrimonial, conformidade legal e atuação ética deixam de ser diferenciais restritos às grandes corporações e passam a constituir pressupostos mínimos para a sobrevivência e a manutenção da atividade empresarial, independentemente do porte do negócio.
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