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Lúcia Roriz

Artigo de Opinião

É advogada
Lúcia Roriz

Facilidade para trocar de nome vai trazer insegurança jurídica

Nova lei restringe a possibilidade de modificação do prenome apenas uma vez e, no caso de se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé ou vício de vontade, o oficial de registro civil fundamentadamente recusará a retificação
Lúcia Roriz
É advogada

Publicado em 14 de Julho de 2022 às 14:25

Publicado em 

14 jul 2022 às 14:25
Em 28 de junho de 2022, foi publicada a Lei 14.382/2022, que entre outros alterou os artigos 56 e 57 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/ 1973), autorizando que qualquer pessoa, ao atingir a maioridade civil, ou seja, 18 anos, possa alterar seu nome e sobrenome diretamente no cartório extrajudicial, sem apresentar justificativa ou necessidade de acionar o Judiciário. A nova lei vem flexibilizar o "princípio da imutabilidade do nome", mas, certamente, trará insegurança jurídica em relação a terceiros.
Constituição Federal de 1988 traz proteção ao nome da pessoa natural, ao tutelar o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização cabível, bem como ao proteger a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa. O Código Civil de 2002, em seu artigo 16 e seguintes, traz proteção expressa ao nome composto pelo prenome e sobrenome, ao pseudônimo e demais elementos que compõem os Direitos da Personalidade.
A nova lei restringe a possibilidade de modificação do prenome apenas uma vez e, no caso de se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto a real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil fundamentadamente recusará a retificação.
Ocorre que as relações entre pessoas e os bens quase sempre são complexas, notadamente quanto ao direito obrigacional, no que concerne aos vínculos jurídicos criados entre pessoas em que o patrimônio do devedor poderá responder pelo seu inadimplemento.
Na prática será dificultoso descobrir bens passíveis de penhora em nome do devedor que teve o prenome modificado, vez que serão necessárias novas e mais diligências para pesquisar se aquele devedor modificou ou não o seu prenome. Mais um entrave para repercutir na demora da solução do processo.
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