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Érica Neves

Artigo de Opinião

É diretora estadual da Associação Brasileira dos Advogados (ABA)
Érica Neves

Crimes contra advogados: projeto que aumenta pena é defesa do acesso à Justiça

Na semana passada, o ex-presidente da OAB de Mato Grosso Renato Nery foi assassinado a tiros em Cuiabá. Ele sofreu o atentado em frente ao próprio escritório. O caso chocou o país e entrou para as estatísticas de violência contra advogados
Érica Neves
É diretora estadual da Associação Brasileira dos Advogados (ABA)

Publicado em 11 de Julho de 2024 às 15:30

Publicado em 

11 jul 2024 às 15:30
Está na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados o projeto de lei que inclui no Código Penal a tipificação do homicídio qualificado contra advogados. A proposta tem por objetivo endurecer a pena quando a lesão for praticada contra o profissional no exercício da função ou em decorrência dela.
Na semana passada, o ex-presidente da OAB de Mato Grosso Renato Nery foi assassinado a tiros em Cuiabá. Ele sofreu o atentado em frente ao próprio escritório. O caso chocou o país e entrou para as estatísticas de violência contra advogados. Em janeiro deste ano, a advogada Brenda Oliveira foi assassinada com o cliente quando saíam de uma delegacia no Rio Grande do Norte.
Diante de casos tão perversos, o projeto de lei, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (SP), se faz (mais que) urgente para proteger a nossa classe, tão atacada nos últimos tempos, das mais diversas formas. Na justificação do PL, o parlamentar destaca que: “Ao tornar mais rigorosa a punição para crimes cometidos contra advogados, busca-se dissuadir potenciais agressores e garantir um ambiente seguro para o exercício da advocacia”. Soma-se ao risco à integridade física dos profissionais as ofensas e ataques verbais proferidas por membros do próprio Poder Judiciário e forma-se assim o quadro tenebroso da realidade da advocacia.
Atacar advogado é atacar a democracia. A advocacia (pública e privada) é uma das funções essenciais à Justiça, e a Constituição de 1988 reconhece o exercício da nossa atividade como a prestação de um serviço público. Além disso, a lei federal Nº 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deixa expresso que é direito do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”.
O que está em jogo não é “só” a intimidação do exercício de uma profissão, mas o cerceamento ao direito à própria Justiça. Cabe à OAB, como entidade representativa, cobrar veementemente a aprovação do projeto de lei e proteger, assim, a integridade física de profissionais.
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