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Roberto Darós

Artigo de Opinião

Violência doméstica

Convivência “forçada” faz a mulher ser mantida sob cruel vigilância

É ilusão acreditar na passividade momentânea, afirmando que a violência contra a mulher no ES foi reduzida nos meses de abril e maio de 2020. A subnotificação é a regra geral, e a tendência é um aumento exponencial
Roberto Darós

Publicado em 21 de Junho de 2020 às 14:00

Publicado em 

21 jun 2020 às 14:00
Data: 20/12/2019 - ES - Vitória - Mulher vítima de violência doméstica
Mulher vítima de violência doméstica Crédito: Carlos Alberto Silva/Arquivo
Na adversidade da Covid-19, o confinamento residencial tem potencializado as diferenças e aumentado os atritos entre os casais, emergindo a agressividade machista e, em casos extremos, a morte de mulheres em ambiente de violência doméstica.
Em 2019, foram assassinadas 33 mulheres no ES. Uma estatística inaceitável e sinal de alerta aos gestores públicos. Em 2020, foram registradas 6 mortes até o início de junho, o que representa queda no índice.
Entretanto, a análise crítica deve buscar o verdadeiro entendimento do fenômeno criminológico: a convivência “forçada” entre agressor e vítima no confinamento faz com que a mulher ameaçada ou agredida seja mantida sob cruel vigilância, o que a impede de denunciar, inclusive dificultando o acesso a canais virtuais de auxílio para que possa relatar as agressões psicológicas, físicas e sexuais.
É ilusão acreditar na passividade momentânea, afirmando que a violência contra a mulher no ES foi reduzida nos meses de abril e maio de 2020. A subnotificação é a regra geral, e a tendência é um aumento exponencial nesse tipo de crime em decorrência do desemprego gerado pela crise sanitária e o vínculo de dependência econômica da vítima com o agressor.
As campanhas glamourosas e superficiais feitas por secretários estaduais que não entendem absolutamente nada de violência doméstica e, tampouco, de atividade policial protetiva para a mulher vítima de “crime por gênero” são absolutamente inúteis. Essa história de “botão do pânico”, “patrulha Maria da Penha” e outras invencionices inócuas servem apenas para garantir “homenagens” e “medalhas” aos gestores públicos e não resolvem o problema diante do prelúdio da morte às mulheres que não conseguem se libertar da submissão, seja por paixão, filhos ou dependência econômica.
A solução é complexa, mas as medidas mais eficientes se resumem em criar “casas ou apartamentos de abrigos protetivos”, com plantão policial, para todas as mulheres que se sintam ameaçadas, oferecendo-lhes hospedagem por um período mínimo de 90 dias, além de apoio psicológico e assistencial para recomeçar a vida o mais distante possível do agressor. A sociedade está carente de fraternidade e de bons gestores públicos: “lux quae sera tamem”.
*O autor é advogado criminalista, mestre em Direito Processual Penal (Ufes) e professor da Pós-Graduação em Ciências Penais e Segurança Pública (UVV)
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