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É advogado, professor, mestre em Direito Processual, mestre em Filosofia, coordenador do Curso de Direito da Farese

Cinco anos do novo Código de Processo Civil: uma avaliação

Nova lei trazia consigo uma promessa: a entrega mais rápida da justiça. Mas o que ela não possui é a capacidade de modificação imediata da cultura em que vivemos

  • Thiago Sales de Oliveira É advogado, professor, mestre em Direito Processual, mestre em Filosofia, coordenador do Curso de Direito da Farese
Publicado em 13/06/2021 às 02h00
Código de Processo Civil é uma excelente ferramenta para operadores do Direito
Código de Processo Civil é uma excelente ferramenta para operadores do Direito. Crédito: Sora Shimazaki/ Pexels

Em 18 de março de 2016, entrava em vigor uma nova Lei Processual Maior, o Código de Processo Civil atual, responsável em grande parte pelo exercício forense cotidiano dos operadores do Direito. E o Código já vinha forte: uma nova lei para um novo tempo (nas próprias palavras do ministro Luiz Fux, seu principal idealizador), tinha em si o caráter de uma codificação moderna que trazia consigo uma promessa.

Mas qual promessa? Um exercício jurisdicional mais célere. Um tempo de vida mais curto para o processo judicial. A entrega mais rápida da justiça. Poderíamos chamar de diferentes maneiras a mesma expectativa.

Em verdade, o Código possui muitos pontos positivos que dependeram exclusivamente do trabalho do legislador. Veja-se, por exemplo, sua organização e estrutura: ele é uma lei, em grande parte, didática. Não é inacessível a qualquer interessado. Possui, ainda, boas ferramentas para os operadores: métodos consensuais de resolução dos conflitos, cláusula de negociação processual para aperfeiçoamento do procedimento, mecanismos de consolidação de jurisprudência...

Mas uma coisa ele não possui: a capacidade de modificação imediata da cultura em que vivemos. Nenhuma lei é solução: mas o inverso parece estar profundamente fixado em nossa cultura.

Leis são ferramentas. O Código é uma ferramenta: para os advogados, para os juízes, para os cidadãos. Leis podem ser boas ou más ferramentas. E o Código de Processo Civil é uma excelente ferramenta.

Mas as soluções são nossas: os operadores que as criam a partir de uma boa lei. Soluções que são expostas ao teste do cotidiano, como aquele “acordo” que foi feito no seu processo ou aquela causa que já não possui mais “fundamento”, segundo o seu advogado, que lhe falou sobre a última decisão. Ou ainda no caso daquele magistrado que proferiu uma “liminar nova” para efetivar os direitos de uma criança.

A avaliação atual que pode ser feita do já “não tão novo” Código de Processo Civil é a de que ele vem cumprindo seu objetivo de elaboração: ser uma boa ferramenta na aplicação do Direito. Mas alguns resultados não serão sentidos de imediato. Isso é culturalmente impossível: a nova geração de operadores do Código ainda está nascendo. E a ferramenta mais adequada para a composição dos conflitos em nosso tempo já está aí.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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