A pandemia da Covid-19 e todos os seus reflexos, principalmente na economia, trouxeram à tona mais uma vez a reflexão sobre os limites da lei. Frédéric Bastiat já fazia isso em 1850, mas parece que seu cenário foi o exato contexto atual. Por essa razão, não poderíamos deixar de analisar a lei por meio da sua esplêndida interpretação, quando limita o papel da mesma ao combate à injustiça, devendo regulamentar tão somente a proteção de três pilares: i) liberdade; ii) vida e iii) propriedade.
Ocorre que não é isso o que acontece na maioria dos ordenamentos jurídicos. Estamos, cada vez mais, sendo moldados em uma escultura na qual o acabamento retira nossos direitos e o polimento, nossas liberdades. Portanto, impossível não aspirar à “lei” que Bastiat garantiria.
De um lado temos a ciência que trata sobre “o que é” a lei e de outro a filosofia que discorre sobre “como deveria ser” a lei. Sem tirarmos o pé do chão e analisando todo o contexto sobre a pandemia, nos aventuramos no sonho, na utopia de como seria “a lei” se escrita pelos punhos de Bastiat.
Mas qual é o preço da nossa liberdade? E por que conferir à lei o poder de retirá-la? O homem não pode ser ao mesmo tempo livre e não ser! A lei precisaria regulamentar tudo isto? Enquanto alguns lutam por essa liberdade, outros tantos, se utilizando inclusive do poder, se perdem na ilusão de garantir a liberdade na lei, ultra regulamentando-a, embaraçando-a, sufocando-a! Ledo engano!
No dia 1º de abril de 2020 entrou em vigor a Medida Provisória nº 936 que visou à preservação do emprego e da a renda, prevendo acordos individuais de suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada, entre empregadores e empregados. Ocorre que em decisão liminar em ação para declarar inconstitucional tais acordos (ADIN 6363) o ministro Lewandowski acrescentou a necessidade do aval do sindicato para sua regularidade.
Tal decisão me parece refletir exatamente a “ideia de super-homem” postulada por Bastiat sobre os legisladores: se o ministro acredita que a tendência natural do empregador é tão ruim a ponto de privar a efetividade, por que a tendência DELE inserindo a condição do aval seria tão boa? Ele não faz parte da humanidade ou é super-homem? E aí entra o efeito da kriptonita. É quando ele se iguala à humanidade que ele se torna tão humano.
Não! Ele não tem superpoderes. Tal decisão caiu por terra e em 17/04 passou a vigorar integralmente a MP 936 com o texto original.
O super-herói azul de capa vermelha defendia a liberdade, o interesse de toda a humanidade. O sobre-humano do STF, além de não pensar no objetivo da MP, se incumbiu da auto-intitulação de “super-homem” achando que a toga preta que legitima sua assinatura faz as vezes do uniforme azul de capa vermelha, que concede ao herói poderes de superioridade aos meros mortais.
Não! Não precisamos de super-homens e nem de super leis, precisamos sim de ser mais humanos!
A autora é advogada empresarial, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV, especialista em Direito Empresarial pela FGV, especialista em Processo Civil pela FDV, Pós-Graduada em Ciências Jurídicas pelo Diex/Ielf