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Andrea Camargo

Artigo de Opinião

Direito

A ideia do Super-Homem que paira sobre os legisladores

Toga preta que legitima sua assinatura faz as vezes do uniforme azul de capa vermelha, que concede ao herói poderes de superioridade aos meros mortais
Andrea Camargo

Publicado em 08 de Maio de 2020 às 14:35

Publicado em 

08 mai 2020 às 14:35
Justiça, crime, lei
Estamos, cada vez mais, sendo moldados em uma escultura na qual o acabamento retira nossos direitos e o polimento, nossas liberdades Crédito: Pixabay
A pandemia da Covid-19 e todos os seus reflexos, principalmente na economia, trouxeram à tona mais uma vez a reflexão sobre os limites da lei. Frédéric Bastiat já fazia isso em 1850, mas parece que seu cenário foi o exato contexto atual. Por essa razão, não poderíamos deixar de analisar a lei por meio da sua esplêndida interpretação, quando limita o papel da mesma ao combate à injustiça, devendo regulamentar tão somente a proteção de três pilares: i) liberdade; ii) vida e iii) propriedade.
Ocorre que não é isso o que acontece na maioria dos ordenamentos jurídicos. Estamos, cada vez mais, sendo moldados em uma escultura na qual o acabamento retira nossos direitos e o polimento, nossas liberdades. Portanto, impossível não aspirar à “lei” que Bastiat garantiria.
De um lado temos a ciência que trata sobre “o que é” a lei e de outro a filosofia que discorre sobre “como deveria ser” a lei. Sem tirarmos o pé do chão e analisando todo o contexto sobre a pandemia, nos aventuramos no sonho, na utopia de como seria “a lei” se escrita pelos punhos de Bastiat. 
Mas qual é o preço da nossa liberdade? E por que conferir à lei o poder de retirá-la? O homem não pode ser ao mesmo tempo livre e não ser! A lei precisaria regulamentar tudo isto? Enquanto alguns lutam por essa liberdade, outros tantos, se utilizando inclusive do poder, se perdem na ilusão de garantir a liberdade na lei, ultra regulamentando-a, embaraçando-a, sufocando-a! Ledo engano!
No dia 1º de abril de 2020 entrou em vigor a Medida Provisória nº 936 que visou à preservação do emprego e da a renda, prevendo acordos individuais de suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada, entre empregadores e empregados. Ocorre que em decisão liminar em ação para declarar inconstitucional tais acordos (ADIN 6363) o ministro Lewandowski acrescentou a necessidade do aval do sindicato para sua regularidade.
Tal decisão me parece refletir exatamente a “ideia de super-homem” postulada por Bastiat sobre os legisladores: se o ministro acredita que a tendência natural do empregador é tão ruim a ponto de privar a efetividade, por que a tendência DELE inserindo a condição do aval seria tão boa?  Ele não faz parte da humanidade ou é super-homem? E aí entra o efeito da kriptonita. É quando ele se iguala à humanidade que ele se torna tão humano. 
Não! Ele não tem superpoderes. Tal decisão caiu por terra e em 17/04 passou a vigorar integralmente a MP 936 com o texto original.
O super-herói azul de capa vermelha defendia a liberdade, o interesse de toda a humanidade. O sobre-humano do STF, além de não pensar no objetivo da MP, se incumbiu da auto-intitulação de “super-homem” achando que a toga preta que legitima sua assinatura faz as vezes do uniforme azul de capa vermelha, que concede ao herói poderes de superioridade aos meros mortais. 
Não! Não precisamos de super-homens e nem de super leis, precisamos sim de ser mais humanos!
A autora é advogada empresarial, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV,  especialista em Direito Empresarial pela FGV, especialista em Processo Civil pela FDV,  Pós-Graduada em Ciências Jurídicas pelo Diex/Ielf
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