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Comércio

Venda casada: vendedores também são vítimas de danos morais

O dano moral se mostra evidente na medida em que esses trabalhadores são comumente ameaçados de terem suas matrículas travadas se não finalizem vendas

Publicado em 05 de Janeiro de 2020 às 13:00

Públicado em 

05 jan 2020 às 13:00

Colunista

Comércio na Avenida Expedito Garcia, em Campo Grande Crédito: Fernando Madeira

Uma prática comum entre algumas empresas do ramo do comércio consiste em exigir que os seus vendedores pratiquem venda casada, isto é, embutir serviços na venda final do produto sem dar ciência ao consumidor. A venda casada ocorre, por exemplo, quando o consumidor adquire, além do produto desejado, serviços como garantia estendida, seguros, dentre outros, sem ter conhecimento dos produtos extras que foram incluídos na compra final.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente que o fornecedor condicione a venda do produto ao fornecimento de outra mercadoria ou serviço (art. 39, I), além de disciplinar que nas relações de consumo prevalece o princípio da transparência (art. 4º).

Entretanto, a questão também deve ser analisada sob o ponto de vista do vendedor que é obrigado pelo seu empregador a praticar atos de venda casada sem a devida orientação do seu cliente. Afinal, o fato enseja dano moral?

Sobre o conceito de dano moral, leciona Carlos Alberto Bittar: “Os danos morais são lesões sofridas pelas pessoas físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas”.

Portanto, é inegável que eles são passíveis de serem vítimas de danos morais, na medida em que são obrigados a praticar ato contrário à legislação pátria (CDC).

O dano moral se mostra evidente na medida em que esses trabalhadores são comumente ameaçados de terem suas matrículas travadas se não finalizem vendas, o que resultaria em flagrante prejuízo para as suas remunerações, que normalmente se dão através de comissões, além de serem advertidos verbalmente sobre o dever de embutir produtos nas vendas, sob pena de demissão.

A jurisprudência dos nossos tribunais tem se firmado no sentido de que a obrigação imposta pela empresa para que o empregado realize vendas casadas resulta em dano moral passível de indenização em favor do empregado, a depender da análise do caso concreto.

A questão está sendo objeto de discussão perante o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região no incidente de uniformização de jurisprudência, resultante do grande número de ações sobre o tema.

Portanto, em regra, restando demonstrado o fato com as características citadas, surge para os vendedores o direito de receberem uma indenização por dano moral.

*A autora é advogada especialista em Direito do Trabalho

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