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Um tema, duas visões

Paciente pode negar transfusão de sangue por motivo de crença?

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo realizou nesta semana audiências públicas a respeito da possibilidade de transfusão de sangue em pacientes que manifestem discordar por crença religiosa

Publicado em 19 de Setembro de 2018 às 23:13

Redação de A Gazeta

Publicado em 

19 set 2018 às 23:13
Compromisso do médico é salvar vidas
 Carlos Magno Pretti Dalapicola 
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM)
O Conselho Regional de Medicina é a favor da transfusão de sangue em qualquer paciente sem o seu consentimento, independentemente da crença religiosa, desde que haja iminência de morte. A resolução do Conselho Federal de Medicina de 1980 esclarece que algumas religiões não admitem a transfusão sanguínea, mas o médico ao estar com um paciente em estado grave deve tomar uma decisão: fazer a transfusão sanguínea ou assistir ao paciente evoluir possivelmente a óbito. A primeira opção é a mais ética profissionalmente mesmo que isso gere um problema grave em relação à religiosidade do paciente.
O médico que se negar a fazer uma transfusão de sangue e o paciente vier a óbito em decorrência disso, pode responder criminalmente. Isso porque ele se omitiu a realizar o procedimento tendo o sangue à disposição. Ele também pode responder no Conselho Regional de Medicina por imprudência, negligência e imperícia. Se eu tenho possibilidade de salvar a vida da pessoa e não faço, estou sendo, no mínimo, negligente. Numa cirurgia, se eu não providenciar uma reserva de sangue sabendo que o paciente poderá perder sangue estarei sendo imprudente e negligente.
O médico que se negar a fazer uma transfusão de sangue e o paciente vier a óbito em decorrência disso pode responder criminalmente. Isso porque ele se omitiu a realizar o procedimento
A opinião de uma pessoa que é Testemunha de Jeová é respeitada desde que não haja iminência de morte. O médico deve ter o bom senso de realizar a transfusão apenas em casos extremos. Cada caso necessita de uma avaliação. O médico precisa se precaver e se atualizar. Os procedimentos sem a utilização de transfusão de sangue têm evoluído e existem muitas alternativas. Mas existem casos em que a transfusão é fundamental para salvar a vida do paciente, sendo que não existe hemácia fabricada, ela é doada.
Para finalizar, os médicos não podem deixar de realizar o tratamento em caso de urgência, isso é omissão de socorro. No entanto, o médico deve se negar a fazer uma cirurgia eletiva, ou seja, que pode ser programada, se souber que irá precisar realizar a transfusão de sangue e o paciente se recusa a recebê-la. Em alguns casos, o médico pode retirar o sangue do próprio paciente e utilizá-lo numa cirurgia, mas pessoas ligadas à religião dizem que nem assim eles aceitam a transfusão. O compromisso do médico é salvar vidas, se for necessário transfundir, ele terá que realizar a transfusão para não colocar a profissão dele em risco.
Exercício da liberdade de escolha individual
 Carolina de Souza Dias 
Advogada com trabalho desenvolvido na área
Sou contra a transfusão de sangue em testemunhas de Jeová ou em qualquer outra pessoa que se recuse a recebê-lo. Isso é desrespeitar uma escolha íntima da pessoa. A Constituição não tem nenhum artigo explícito a respeito da transfusão de sangue e em razão disso trabalhamos com a ponderação de princípios constitucionais, como: direito à vida, dignidade da pessoa humana, liberdade de religião e autodeterminação. É tudo passível de interpretação, e por isso gera esse debate.
No caso da recusa à transfusão de sangue por testemunhas de Jeová não há conflito de princípios. Esse embate é meramente aparente. Temos aqui um grupo de pessoas que busca exercer o direito de escolha de tratamento médico que respeite sua crença e suas convicções. Isso é a capacidade de autodeterminação e liberdade.
Não há ofensa ao direito à vida. A busca por melhores cuidados e alternativas deve ser compreendida como exercício da liberdade de escolha, e forçar a transfusão de sangue certamente aniquilará a esfera mais íntima da vida e a sua própria condição de humano.Se permitirmos que o Estado e o Judiciário intervenham em uma escolha que eu tenho em relação à minha saúde e em relação ao melhor tratamento que eu posso ter, amanhã estarei vivendo um autoritarismo judiciário, e isso não pode ser permitido. Se hoje é a minha saúde, amanhã vão determinar que eu tenha condutas que favoreçam a alguém ou ao Estado, e não mais à minha vontade. Isso é uma quebra de preceito fundamental, é uma violação à dignidade da pessoa humana e uma anulação do meu direito à autodeterminação e a liberdade.
Se hoje é a minha saúde, amanhã vão determinar que eu tenha condutas que favoreçam a alguém ou ao Estado, e não mais à minha vontade
De outro ponto temos a reformulação do código de ética médica no Conselho Federal de Medicina que sustenta não ser mais o médico o dono do tratamento, o paciente pode e deve opinar. Portanto, se eu tenho o direito de participar e devo ser responsabilizada caso eu não contribua com o sucesso meu tratamento médico até alcançar a cura, porque que eu não posso escolher aquilo que é melhor para as minhas convicções, inclusive, não receber sangue alogênico. A Organização Mundial da Saúde orienta os países para que invistam em pesquisas para alternativas seguras à transfusão de sangue e afirma que muitas das transfusões hoje realizadas são desnecessárias, bastando utilização de técnicas modernas de anestesia associada a boa conduta cirúrgica para evitar a transfusão.
No caso das testemunhas de Jeová, é importante consignar que eles não recusam o próprio sangue, mas tão somente o sangue de terceiros. No entanto, estamos caminhando em uma linha tênue, porque essa recusa pode virar uma perseguição religiosa por parte da classe médica. Hoje já temos recusa de atendimento médico a pacientes testemunhas de Jeová em razão da fé que professam.

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