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Lei dá direito a acompanhante para mulher em consultas e exames no ES

Lei dá direito a acompanhante para mulher em consultas e exames no ES

Estabelecimentos de saúde públicos e privados terão de informar as pacientes sobre o direito, de forma visível e de fácil acesso; a pessoa acompanhante será de livre escolha da paciente

Publicado em 5 de abril de 2023 às 08:09

Mulheres com mais de 40 anos de idade precisam de fica em dia com exames de mamografia, o ultrassom de mama e outros para detecção de doenças como o câncer.
Lei dá direito a acompanhante para mulher em consultas e exames no ES Crédito: Freepik

O governo do Espírito Santo aprovou e publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (5) a Lei 11.799, que dá direito às mulheres serem acompanhadas em consultas e exames, inclusive ginecológicos, em estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado. A medida sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) já está em vigor.

A permissão entra em consonância com uma portaria de 2009 do Ministério da Saúde, que garante a mulheres o direito de ter acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha

No Estado, a lei determina que os estabelecimentos informem as pacientes sobre o direito, em local visível e de fácil acesso, próximo ao balcão de atendimento inicial, na porta dos consultórios médicos e nas salas de coletas de exame, com caracteres em negrito.

Caso não seja possível que o acompanhante esteja junto com a paciente por questões de segurança, como é o caso de exames raio-x, o médico ou técnico responsável deverá informar, por escrito, acerca dos riscos e garantir que o acompanhante permaneça ao lado da paciente até início do exame médico.

Em caso de descumprimento da lei, os funcionários dos hospitais ou estabelecimentos privados podem ser responsabilizados de forma civil e responder por outros aspectos legais verificados no caso concreto. Em relação ao funcionário público, as punições vão decorrer do regimento para profissionais do governo do Estado.

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