O quinto dia útil de outubro de 2026 será na próxima terça-feira (6). A data corresponde ao prazo máximo para o pagamento dos salários referentes ao mês de setembro para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A regra está prevista no artigo 459 da CLT, a qual determina que, quando o pagamento é estipulado por mês, o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Na contagem específica para o pagamento de salários, o sábado também é considerado dia útil. Já domingos e feriados ficam fora da contagem.
Em outubro de 2026, não há feriados entre os dias 1º e 6 que alterem a contagem. No Espírito Santo, por exemplo, o calendário estabelece 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, como o próximo feriado do mês.
Dessa forma, 6 de outubro é a data-limite para o pagamento do salário referente a setembro de 2026, considerando a regra geral da CLT.
A inclusão do sábado é específica para o cálculo do prazo de pagamento dos salários. Ou seja, mesmo que determinado trabalhador não tenha expediente aos sábados, esse dia pode ser contabilizado para definir o quinto dia útil.
A orientação também aparece em instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho. Há convenções e acordos que reproduzem expressamente a regra de que o sábado é considerado dia útil para esse cálculo.
Isso não significa, porém, que todas as categorias tenham exatamente as mesmas condições. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras específicas sobre a forma e a data de pagamento. Por isso, trabalhadores também devem verificar o instrumento coletivo aplicável à própria categoria.
Domingos e feriados não são considerados na contagem do quinto dia útil para o pagamento mensal de salários. Assim, quando uma dessas datas aparece entre os primeiros dias do mês, ela é desconsiderada e a contagem continua no próximo dia que se enquadre na regra.
No caso de outubro de 2026, isso não altera o resultado: o domingo, 4 de outubro, é simplesmente retirado da contagem, fazendo com que a terça-feira, dia 6, seja o quinto dia útil.