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Realidade

População tem ficado no polo extremo quanto ao respeito a direitos humanos

Práticas persistentes de encarceramento no Brasil fomentam a produção e a reprodução de uma sociedade desigual, racista e sexista

Publicado em 11 de Dezembro de 2019 às 04:00

Públicado em 

11 dez 2019 às 04:00
Brunela Vincenzi

Colunista

Brunela Vincenzi

Diversidade e direitos humanos Crédito: Divulgação
Hoje começou o V Seminário de Pesquisa em Prisão organizado pela Associação Nacional de Pesquisa em Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação (ANDEHP). O primeiro encontro foi em 2015, numa tentativa de reunir pesquisadores sobre prisões, justamente no ano que marcava 23 anos do Massacre do Carandirú, em 1992. Desde então, tivemos um segundo encontro em Petrópolis, um terceiro em Recife, um quarto em Dourados e, esta semana, voltamos para a USP, no auditório da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH).
Chama atenção o aumento constante, ano a ano, do número de inscritos no evento e Grupos de Trabalhos (GTs) propostos por professores e pesquisadores brasileiros e internacionais. Nada mais simbólico no momento atual do país, quando a população se coloca em polos extremos quanto ao respeito aos direitos humanos de forma universal – ou seja, a todos indistintamente – no Brasil.
Enquanto alguns pensam que não se deve garantir direitos humanos a detentos, apenados, moradores de favelas, participantes de bailes funks, pancadões, mandelas e moradores de rua; nós estamos aqui estudando, refletindo e apresentando pesquisas sobre as prisões no Brasil. E o pior: a maioria das pesquisas relatam maus-tratos, tortura e violações de direitos pelo Estado e seus agentes como usuais nos estabelecimentos carcerários brasileiros.
Na conferência de abertura do encontro deste ano, o professor Fernando Salla, do Departamento de História da USP, falou sobre suas pesquisas sobre a história das prisões no Brasil. Desde o início do aprisionamento no Brasil Colônia, ainda sob a legislação portuguesa, eram os negros escravizados, os pobres, os mendigos, moradores de rua, que eram aprisionados; raramente algum membro da elite era preso.
Mesmo as mulheres escravas, negras e pobres, eram constantemente levadas aos presídios pelos motivos mais aleatórios, como venda de produtos na rua, arruaça, bebedeira e por não terem ocupação física. Em um ano estudado, nos meados do século XIX, de cerca de 300 aprisionados na cidade de São Paulo, 150 eram mulheres negras e pobres. Excelente reflexão, fazendo o necessário recorte de gênero na criminalização da pobreza feminina no Brasil.
Temos que lembrar também, das pesquisas de Tereza Caldeira, no seu livro Cidade dos Muros, quando mostra como os brasileiros articulam uma forma de assegurar os respeito aos direitos humanos além dos limites do sistema político, pois a sistemática de assegurar direitos por meio da burocracia estatal cuida (paradoxalmente) de invisibilizar violações corriqueiras aos direitos humanos da população mais vulnerável no país.
Vemos que as práticas de encarcerar negros e negras pobres continua sendo o método atual do sistema de justiça criminal brasileiro. A partir de 1890, com o Código da República, a pena de prisão passou a ser a principal forma de combater qualquer estorvo à ordem pública e, a partir de então, os estrangeiros, mendigos, moradores de rua, desempregados passaram a ser o alvo da política de criminal brasileira. Mesmo no século XX, ainda (ou já) se ouvia críticas à qualquer forma de conforto digno aos encarcerados, há artigos em revistas jurídicas criticando a construção de presídios modelo, pois estes davam aos prisioneiros uma qualidade de vida por eles não merecida.
Outra prática usual que se vê no Brasil desde o Império são as prisões correcionais, que podiam ocorrer ao arbítrio das autoridades policiais. Os motivos dessas prisões eram agressão, alcoolismo, desobediência, desordem, escândalo, insulto e provocações, jogo, mendicidade, ócio ou vadiagem, pequenos furto. Por dois séculos essas prisões correcionais existiram no Brasil, sem qualquer legislação que as autorizasse ou regulamentasse. Todavia, foram práticas constantes ao longo do século XX, que serviram de estigmatização de grande parte da população. Só com a redemocratização na década de 1980 é que essas prisões correcionais deixam de existir, por terem sido substituídas em 1989 pela prisão provisória.
Atualmente, de acordo com dados de julho deste ano divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 41,5% população carcerária no Brasil é de presos provisórios, ou seja, dos atuais 812.564 encarcerados, 337.126 não foram sequer julgados ou condenados definitivamente pelo sistema de justiça. Ainda segundo o CNJ, temos 40% presos sem condenação, 35% com condenação definitiva e 24% condenados em execução provisória. Chama atenção para o fato de que o número de pessoas encarceradas no Brasil vem aumentando anualmente, o que demonstra que a prisão vem sendo utilizada como recurso de reprodução das desigualdades sociais, segundo o professor da USP, Fernando Salla.
São essas práticas persistentes de encarceramento no Brasil que fomentam a produção e a reprodução de uma sociedade desigual, racista e sexista.

Brunela Vincenzi

Professora da Ufes, coordenadora da Cátedra Sérgio Vieira de Mello ACNUR/ONU para refugiados e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ufes. Redes sociais: @brunelavincenzi

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