O serviço público de assistência ao homem do campo, de forma pioneira, foi implantado em Minas Gerais, em 1948, com a criação da Associação de Crédito e Assistência Rural-ACAR/MG, quando a população rural representava 80% do total, entre as décadas de 50/60. Daí, houve rápida expansão para todo o país, chegando ao Estado do Espírito Santo, em 1956, com a criação da Acares.
Essa rede de Assistência Técnica e Extensão Rural/Ater atingiu seu topo nos anos 70, quando começou a perder força, por conta de 2 movimentos: 1) acelerado êxodo rural, quando a população urbana suplantou a rural, tirando do campo o poder de influenciar resultados eleitorais e 2) surgimento de novos e diferentes atores nessa prestação de serviços, tais como cooperativas; secretarias municipais de Agricultura, com seu viés político; integrantes do Sistema S (Sebrae e Senar), com mais recursos; entidades privadas, participantes de Chamadas Públicas, porém, sem continuidade das ações na pós-vigência do contrato, recaindo, quase sempre, no Incaper.
Portanto, a rede de Ater, que até 1970 detinha exclusividade na prestação desses serviços públicos, foi perdendo o controle da metodologia e protagonismo do processo. A extinção da Empresa Brasileira de Ater, a Embrater, em 1990, foi um dos muitos golpes sofridos nessa trajetória, entrando na espiral de desmonte da Ater pública no Brasil, como observado nos últimos anos.
O ocorrido no Espírito Santo, entre 2015 e 2018, exemplifica bem o sucateamento dessa rede: foram oito mudanças de diretorias; diminuição de 738 para os atuais 550 servidores; diminuição da alocação de recursos em investimento de R$ 1 milhão, em 2014, para uma média de R$ 25 mil, nos 4 anos seguintes.
Diante desse cenário, em Brasília, no dia 07/11/2019, foi criada a Frente Parlamentar Mista de Reestruturação da Ater Pública Brasileira, selando o pacto de retomada de uma nova Ater: pública, gratuita, de qualidade, com garantia de continuidade e com prioridade para a agricultura de base familiar e agroecológica.
Com esse novo arranjo institucional, por meio de uma medida provisória, busca-se garantir maior integração de esforços, revisão e ajustes na metodologia, integração entre Ater e Pesquisa e, sobretudo, maior equilíbrio na distribuição dos recursos, sob coordenação geral da Agência Nacional da Ater – Anater. Ademais, busca-se também consolidar o conceito de que alocar recursos na Ater pública não é despesa, mas investimento com alto retorno social, bem como garantir maior eficácia nas políticas públicas de apoio à agricultura familiar.
*O autor é engenheiro agrônomo e diretor do DAF/Incaper