A finalização do ano civil desperta nas pessoas sentimentos que parecem sepultados durante todos os meses do ano. Ciclos se encerram, para, ao raiar do novo ano tudo recomeçar. Imersos em uma bruma de confraternizações e reencontros, existem aqueles que aproveitam essa época para serem “caridosos” e exercitar o “espírito de solidariedade”.
Bem! Vamos com calma! Caridade e solidariedade são coisas diferentes. A solidariedade, enquanto princípio, tem previsão constitucional, destacando-se como um dos objetivos fundamentais para a construção de uma sociedade, ladeada pela Justiça e Liberdade. Firma-se como princípio, prescindindo de cooperação e identidade entre as pessoas, sendo necessário o reconhecimento do outro como sujeito de direitos. Necessita de sentimentos interdependentes, em que “um” seja capaz de se colocar no lugar do “outro”.
A solidariedade difere da caridade, sentimento este que foi tão distorcido ao longo do tempo, distanciando-se do preconizado pelos ensinamentos judaico-cristão, passando a configurar, em alguns casos, na oferta de “sobras”, no afã de cumprir um papel social pontual e datado, com efeito de purgar omissão. Doa-se coisas ou valores para aqueles que estão longe, abdicando-se de tomar conhecimento do nome ou ouvir sua história. Cerra-se os olhos e blinda-se os ouvidos para aqueles que estão próximos, às vezes, na família. Ajuda-se os famintos da África, mas ignora-se os que vivem em situação de subcidadania no bairro.
A solidariedade se constrói em uma relação horizontal, de igualdade, que gera dádiva. A caridade, quando distorcida, se estabelece em uma relação vertical, de poder, que gera dívida. O mundo precisa de relações solidárias, enquanto princípio. A solidariedade gera obrigações de reciprocidade entre as pessoas, tece redes. A construção solidária deve acontecer entre sujeitos de direitos, como iguais. A solidariedade implica em “eu me ver no outro”, enquanto semelhante, e não enquanto superior.
Eis o momento de revisitar as práticas, e espraiar o princípio da solidariedade para o alcance de todas (os) aquelas (es) que precisam ser protegidos de uma situação de falta de dignidade e supressão de direitos. E que esse princípio-sentimento vigore de janeiro a janeiro.