Os direitos humanos são inerentes a todos os seres humanos, independentemente de suas condições, como raça, sexo e nacionalidade. No entanto, 3 em cada 4 brasileiros acreditam que os beneficiários por esses direitos fundamentais não os merecem. O percentual de pessoas que apoiam a flexibilização no Brasil de algo que, por definição, deveria ser para todos, é o mais alto entre todos os países analisados pelo Ipsos no levantamento “Human Rights in 2018”.
A pesquisa evidencia que a percepção média dos brasileiros em relação a direitos humanos difere do entendimento de outras populações sobre o tema ao redor do mundo.
A origem teórica da relativização de direitos fundamentais se deu no livro “Sobre a Questão Judaica”, escrita em 1843 por Karl Marx. Na obra o autor faz uma reflexão acerca da situação dos judeus na Prússia, flexibilizando os direitos do grupo. O livro expõe a visão teórica de direitos dos homens sob a perspectiva marxista — que não ficou restrita somente à época, mas posteriormente serviu de base para toda a visão de direitos humanos por parte dos marxistas.
O alemão rejeita a interpretação de “direitos” trazida pelo iluminismo, segundo a qual os direitos humanos devem ser objetivos, universais e negativos por parte do estado. Assim, para ele, os direitos não seriam algo natural e inato ao indivíduo, mas sim uma conquista da “luta contra as tradições históricas em que o homem, até agora, foi educado”. O legado socialista dos direitos humanos é se tratarem de direitos sociais, positivos e subjetivos. Daí advém a expressão “conquistar direitos”, costumeiramente utilizada por grupos integrantes da esquerda contemporânea.
Dessa forma, há influência marxista até na parcela da direita brasileira que brada a infeliz frase “direitos humanos apenas para humanos direitos”, uma vez que esse quote significa flexibilizar o entendimento de quem seria merecedor desses direitos.
O levantamento do instituto Ipsos evidencia ainda que os direitos humanos considerados pelos brasileiros diferem do restante do mundo: globalmente, os direitos mais apreciados dizem respeito aos classificados como de primeira geração e de conotação liberal, isto é, os que se referem a uma proibição e limitação de atuação por parte do Estado. O primeiro instrumento moderno em que eles se manifestaram foi no Bill of Rights nos Estados Unidos em 1789.
Nesse sentido, os direitos que merecem mais defesa citados pelo mundo são a liberdade de expressão, o direito à vida, à liberdade individual e à igualdade de tratamento perante a lei.
Não obstante, a percepção dos brasileiros sobre direitos humanos está mais alinhada com os chamados direitos de segunda geração e que tiveram origem na Constituição mexicana de 1917.
Assim, os direitos humanos mais citados pelos brasileiros são o direito à segurança, o direito das crianças à educação gratuita e o direito à assistência médica gratuita ou de baixo custo. A exceção é o direito à vida, um dos mais citados pelos brasileiros.
Falta ao brasileiro entender que sua liberdade e seu direito humano estão pautados, igualmente, pela liberdade e direitos humanos de outrem.
Os ensinamentos do século XIX do liberal pernambucano Joaquim Nabuco, segundo o qual é um dever moral educar seus filhos e a si próprio no amor à liberdade alheia, fariam bem ao brasileiro. Ainda se falha por aqui em compreender o que são, como se manifestam e a importância dos direitos humanos e da liberdade.