O promotor de Justiça Dilton Deps Tallon Netto considerou em seu despacho que a publicação de uma determinada revista trazia fotos do prefeito, “mas sempre relacionadas a eventos referentes à cidade de Vitória como, por exemplo, seu aniversário de 468 anos”.
“Além disso, a revista contém notícias não só do
prefeito Luciano Rezende, mas também de outros agentes políticos, como o secretário estadual de Turismo, o governador do Estado, o ex-governador e seu vice, relacionadas a eventos ocorridos no Estado, não havendo como se depreender que a mesma é utilizada para promover o prefeito”, escreveu o promotor.
Dilton Deps afirmou também que o termo “Vitoríssima” não foi utilizado pela prefeitura em publicidades institucionais. “Quanto ao termo ‘Vitória, cidade inteligente’, o mesmo se dá em razão de ‘cidade inteligente’ ser uma diretriz estratégica da prefeitura, instituída pelo Plano Plurianual 2018-2021, bem como ter Vitória se destacado como sendo modelo de ‘cidade inteligente’”.
Diante dessas constatações, o promotor decidiu pelo arquivamento do inquérito: “Não se verifica, desse modo, violação ao princípio da impessoalidade, nem a demonstração de autopromoção do chefe do Poder executivo”, concluiu Dilton Deps, que enviou o processo para o Conselho Superior do Ministério Público “para o reexame necessário desta promoção de arquivamento”.