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Desastre de Mariana

Lama no Rio Doce: Samarco prorroga prazo para pedir indenização de R$ 35 mil

Impactados pelo rompimento da barragem de Mariana podem aderir ao programa até o dia 15 de agosto

Publicado em 02 de Julho de 2026 às 15:02

Leticia Orlandi

Publicado em 

02 jul 2026 às 15:02

A Samarco prorrogou por mais 45 dias o prazo para a nova etapa de ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID). Agora, pessoas físicas e jurídicas aptas a solicitar a indenização individual de R$ 35 mil podem aderir ao programa até 15 de agosto. 


O motivo da extensão, segundo a empresa, é o volume significativo de novos ingressos na etapa, que começou a receber cadastros no dia 18 de maio, por solicitação da Justiça. 


De acordo com a Samarco, desde a reabertura do programa, o PID já contabiliza mais de 10 mil novos requerimentos, mais de 6 mil acordos firmados e mais de 4,2 mil pagamentos realizados.


Ao todo, mais de 305 mil pessoas já foram indenizadas pelo PID, que destinou, até maio de 2026, R$ 11,2 bilhões em pagamentos, consolidando-se como um dos principais instrumentos indenizatórios previstos no Novo Acordo do Rio Doce.

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O PID é destinado a pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não ingressaram no sistema, além daquelas que tiveram seu requerimento anterior encerrado por invalidação de procuração. 


"A prorrogação do prazo amplia a oportunidade para que mais pessoas elegíveis possam ingressar no PID, que tem demonstrado efetividade, com um processo simples, seguro e ágil. O nosso compromisso é garantir que todos aqueles que atendam aos critérios previstos no Novo Acordo do Rio Doce possam exercer esse direito dentro do novo período de ingresso", afirma Laura Sarti Mozelli, especialista jurídica da Samarco.


Nos casos em que a documentação é apresentada de forma completa no momento do ingresso, os requerentes têm recebido a indenização no prazo médio de 20 dias. Esse prazo considera todas as etapas do procedimento, desde a entrada no programa até a homologação do acordo pela Justiça e a realização do pagamento.

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Quem pode pedir

Os critérios de elegibilidade seguem os parâmetros estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce. Entre eles, estão: 

  • Ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão; 
  • Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021;
  • Possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 (desde que a ação não verse exclusivamente sobre dano água);  
  • Ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo previamente celebrado.


Para consultar se está apto a ingressar no PID e outras informações sobre a indenização, basta acessar o link samarco.com/indenização.


Entenda o caso

Em 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão, em Mariana (MG), rompeu-se e despejou cerca de 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério na natureza. 


A barragem pertencia à Samarco, controlada pela BHP Billiton e Vale S.A., e ficava no subdistrito de Bento Rodrigues. Após o rompimento, formou-se uma enxurrada de lama que devastou essa comunidade e outras ao redor. Dezenove pessoas morreram, 250 ficaram feridas e mais de mil ficaram desalojadas.


A lama aumentou em 1,5 metro o nível do Rio Doce, seguiu por cidades do leste de Minas Gerais e, em 16 de novembro, chegou ao Espírito Santo, até desembocar no mar, no litoral capixaba, seis dias depois. 


Mais de 10 anos após o rompimento da barragem, comunidades ainda sofrem os impactos do desastre.

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