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Já era novela. Agora é mexicana...

Justiça libera participação de Marcelino em disputa com Lelo no MDB

Participação da chapa do ex-deputado na convenção estadual marcada para domingo (16) havia sido negada pela Comissão Provisória presidida por Lelo. Mas, nesta quarta-feira (12), juiz deu liminar favorável a Marcelino

Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 às 21:29

Públicado em 

12 fev 2020 às 21:29
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas Vitor Vogas
Marcelino quer tirar de Lelo o cargo de presidente regional do MDB no Espírito Santo Crédito: Amarildo
Em nova reviravolta naquilo que já virou uma novela sem fim, a Justiça concedeu liminar à chapa do ex-deputado federal Marcelino Fraga, “Muda MDB”, para que possa participar da convenção estadual marcada para este domingo (16), na qual os emedebistas escolherão  (ou não) o novo diretório do partido no Espírito Santo.
Nesta terça-feira (12), a Comissão Provisória Estadual do MDB-ES, presidida por Lelo Coimbra, havia negado registro à chapa da qual faz parte Marcelino, com base em parecer da assessoria jurídica do partido. Uma das alegações para o indeferimento foi a de que Marcelino descumpriria a “cláusula anticorrupção” prevista em resolução do partido, por já ter sofrido condenação judicial em ação de improbidade administrativa decorrente de participação na “máfia dos sanguessugas”, quando foi deputado federal. A Comissão Provisória também argumentou que ele teria praticado “falsidade ideológica” ao apresentar documentos indicando que não possuiria condenação.
A inscrição da chapa do próprio Lelo, “MDB Independente”, foi deferida pela Comissão Provisória e, até esta quarta-feira, era, oficialmente, a única registrada para participar da convenção.
A chapa de Marcelino recorreu à 3ª Vara Cível de Vitória. No fim da tarde desta quarta-feira (12), o juiz Mauricio Camatta Rangel acolheu o pedido de cautelar apresentado pelo advogado de Marcelino, Luciano Ceotto. Em medida liminar (de caráter provisório e reversível na Justiça), o magistrado determinou que a Comissão Provisória assegure o registro da chapa de Marcelino, bem como a participação de todos os seus membros na convenção marcada para domingo, em auditório do Alice Vitória Hotel, incluindo o próprio Marcelino.
O juiz fixou multa de R$ 100 mil a ser paga, solidariamente, pela Comissão Provisória e seus representantes (Lelo), em caso de descumprimento da decisão.
Para Rangel, não é lícito restringir direito político fora das hipóteses previstas na Constituição Federal. “O pleno exercício dos direitos políticos só pode ser obstaculizado em hipóteses excepcionais e desde que obedecido o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Além disso, não pode a parte requerida, sob o argumento de falsidade em declaração manuscrita, impedir a participação do requerente Marcelino Ayub Fraga nas disputas internas do partido ao qual é filiado, porquanto tal hipótese não está prevista no Estatuto do MDB, nem nas leis que disciplinam a matéria.”
Para o advogado de Marcelino, Luciano Ceotto, “o indeferimento da chapa de oposição por parte da Comissão Provisória do MDB-ES foi ato de flagrante abuso de poder. Revela a tentativa absurda de realizar processo de escolha de diretório que já se arrasta há meses, em eleição de candidatura única”.
Podem anotar: esta novela dificilmente terá desfecho de fato no domingo. Mais provável que a guerra de liminares tenha prosseguimento na Justiça e que ainda se arraste por muitos meses a barriga dessa já deprimente disputa interna.

Vitor Vogas

Vitor Vogas Vitor Vogas

Vitor Vogas é jornalista com atuação na imprensa capixaba há quase 20 anos. Cobriu várias eleições. De 2008 a 2021, trabalhou na Rede Gazeta, como repórter e colunista de Política. Também foi comentarista da CBN. Em 2026, após passagens por veículos da Rede Capixaba e do Grupo Sim, voltou a assinar esta coluna. Aqui, diariamente, você encontra informações de bastidores e análises em profundidade sobre o cenário político do Espírito Santo.

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