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Vitória para Casagrande

Justiça arquiva ação em que Vandinho pedia anulação de reforma da Previdência

Deputado requereu a anulação da emenda aprovada na Assembleia que estabeleceu a nova idade mínima para servidores estaduais se aposentarem. Mas relator de caso no TJES determinou a extinção do processo

Publicado em 19 de Dezembro de 2019 às 04:00

Públicado em 

19 dez 2019 às 04:00
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

Decisão contrária a Vandinho Leite foi muito positiva para o governador Crédito: Amarildo
O deputado estadual Vandinho Leite (PSDB) sofreu uma derrota na Justiça estadual. E o governo Casagrande, por tabela, uma vitória. O desembargador substituto Ezequiel Turíbio determinou o arquivamento do processo movido por Vandinho para barrar a reforma da Previdência estadual proposta por Renato Casagrande (PSB) e aprovada pela Assembleia Legislativa.
No dia 6 de dezembro, o deputado ajuizou um mandado de segurança cível no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pedindo a anulação dos efeitos dos dois projetos da reforma da Previdência estadual aprovados no dia 25 de novembro pela Assembleia Legislativa (contra o voto dele): a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elevou a idade mínima para aposentadoria e o projeto de lei complementar que subiu de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária. Nos dois casos, as mudanças se aplicam aos servidores públicos estaduais.
Na última segunda-feira (16), o relator do caso no TJES rejeitou a petição inicial e determinou a extinção do processo, por uma questão formal: ele entendeu que o mandado de segurança não era a via adequada para Vandinho requerer o que estava requerendo. Turíbio argumentou que Vandinho estava contestando a constitucionalidade da emenda aprovada, o que não poderia ser feito por meio daquele instrumento jurídico.
“Portanto, inevitável concluir que a presente impetração pretende alegar a inconstitucionalidade nomodinâmica de atos legislativos abstratos e impessoais já vigentes, o que não se admite nessa ação de índole cível constitucional e de natureza subjetiva”, diz trecho da decisão.

ADVOGADO CONTESTA DECISÃO: “PAU QUE DÁ EM CHICO DÁ EM FRANCISCO”

O advogado de Vandinho no caso, Marcello Pinto Rodrigues, garante que o deputado vai recorrer da decisão de Turíbio - possivelmente, por meio de um agravo direcionado ao Pleno do TJES. Ele identifica falta de coerência na referida decisão, visto que, no dia 11 de dezembro, o desembargador Robson Albanez acolheu mandado de segurança que, segundo o advogado, baseava-se nos mesmos argumentos usados por ele no mandado de segurança contra a PEC da Previdência.
A decisão de Albanez se deu em processo movido por outros quatro deputados estaduais (Sergio Majeski, Dary Pagung, Iriny Lopes e Luciano Machado) para anular outra emenda constitucional aprovada pela Assembleia no mesmo dia (25 de novembro), mas relacionada a um tema totalmente diferente: a que permitiu a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia que só tomará posse em fevereiro de 2021.
“Como se diria no popular, pau que dá em Chico dá em Francisco. O nosso mandado de segurança foi ajuizado com os mesmos argumentos do mandado de segurança que incidiu sobre a PEC da eleição da Mesa Diretora. Mandado de segurança não substitui ação direta de inconstitucionalidade, mas em momento algum atacamos a constitucionalidade da emenda da Previdência. O que se atacou foram vícios formais na tramitação do processo legislativo. Então, o tribunal, em verdade, deu decisões diferentes para duas causas semelhantes, para não dizer iguais.”
De acordo com o advogado, os vícios formais na tramitação de ambas as emendas são idênticos. Em ambos os casos, o presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos), formou uma comissão especial para analisar a constitucionalidade e a legalidade dos projetos, agilizando a tramitação.
“O que contaminou a PEC 113 [eleição da Mesa] e a 114 [Previdência] foi o mesmo vício: a formação da comissão especial sem a devida publicidade e o entendimento de que o Regimento Interno veda de forma expressa que as comissões especiais se ocupem de matérias relacionadas a comissões permanentes. A análise da legalidade e da constitucionalidade é de competência privativa da CCJ. O vício é idêntico. A argumentação que serviu para uma, em tese, é a mesma da outra. Mas não sei por qual razão, talvez pelo fato de serem desembargadores com pensamentos diferentes, um viu nulidade onde outro não viu”, conclui o advogado.

Cena Política: Euclério irado com os colegas e com medo da mulher

A sessão da última segunda-feira na Assembleia foi marcada por um “momento terceira série” no meio da votação do último projeto da reforma da Previdência estadual. Muito sério e sinceramente nervoso, o deputado Euclério Sampaio (sem partido) foi ao microfone para denunciar colegas. A acusação: sequestro de celular. “Estou esperando uma ligação familiar importante. Mas pegaram o meu celular. Não estão me deixando usar meu celular. Isso é um assunto sério". Depois, Euclério explicou à coluna que seu celular apareceu (“Acho que eu esqueci”) e que a ligação esperada por ele era da sua esposa. “Rapaz, eu não tenho medo de ninguém, só da minha mulher. O homem que falar que quem manda em casa é ele, ou ele vive mal, ou é mentiroso.”

O que é que eu vou dizer lá em casa?

Vitor Vogas

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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