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Arte e lei

Legado de Preta Gil: quem cuida da obra de um artista depois que ele morre?

Especialista explica como funciona a sucessão dos direitos autorais no Brasil e como a lei protege o legado artístico após a morte
Aline Almeida

Publicado em 21 de Julho de 2025 às 18:05

Cantora Preta Gil
Cantora Preta Gil Crédito: Reprodução Fantástico / Globo
A morte de um artista sempre levanta uma questão importante: o que acontece com sua obra e seus direitos autorais? No caso da cantora e empresária Preta Gil, que morreu neste domingo (20) e deixou um legado significativo na música brasileira e no mercado do entretenimento, essa dúvida ganhou ainda mais destaque. Afinal, quem tem o direito de explorar comercialmente sua produção artística após sua partida?
Para entender como funciona a sucessão dos direitos autorais no Brasil, a advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica os caminhos legais previstos e relembra casos emblemáticos que continuam a repercutir no meio artístico.
“No ordenamento jurídico brasileiro, os direitos autorais se dividem entre morais e patrimoniais. Os direitos morais garantem a autoria da obra, são intransferíveis, irrenunciáveis e perpétuos."
Mesmo após a morte do artista, esses direitos devem ser respeitados, cabendo aos herdeiros e ao Estado zelar pela integridade da obra e pela identificação de quem a criou
Cantora Preta Gil
Cantora Preta Gil Crédito: MARCOS ROSA / Globo
Já os direitos patrimoniais envolvem a exploração econômica da obra, como reprodução, distribuição, execução pública e licenciamento. Segundo a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), esses direitos podem ser transmitidos aos herdeiros e têm validade de 70 anos após a morte do autor, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento. No caso de Preta Gil, esse prazo começa a contar em 1º de janeiro de 2026 e vai até o fim de 2095.
Durante esse período, os herdeiros, sejam legítimos, testamentários ou beneficiários de uma eventual cessão feita em vida, têm direito a receber os valores gerados pela exploração da obra. A arrecadação é geralmente feita pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que repassa os valores proporcionalmente aos titulares devidamente cadastrados.
Ariadne ressalta ainda que a atuação do artista como intérprete também gera receitas, mesmo quando ele não é o autor da música. Essas gravações passam a fazer parte do patrimônio deixado. No caso de Preta Gil, tanto as canções que ela compôs quanto as que interpretou integram a herança.
Ter um testamento pode facilitar a gestão desse acervo e evitar disputas entre familiares, assegurando que a vontade do artista seja respeitada. Na ausência do documento, a partilha dos direitos será definida por meio de inventário, judicial ou extrajudicial.
Casos como os de Elis Regina, Cazuza, Gal Costa e Rita Lee mostram que a falta de planejamento sucessório pode dificultar a gestão do legado artístico. “Em algumas famílias, essa administração ocorre de forma cuidadosa. Em outras, os conflitos se prolongam por anos”, pontua a advogada. Para ela, cuidar juridicamente da obra de um artista é também uma forma de preservar sua memória e sua contribuição para a cultura do país.

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