Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Normas sanitárias

Justiça manda suspender show de Gusttavo Lima em Colatina

Apresentação aconteceria nesta sexta (19), mas foi cancelada a pedido do Ministério Público. Órgão diz haver lacunas quanto à organização e descumprimento de protocolos sanitários necessários ao controle e prevenção da Covid-19
Guilherme Sillva

Publicado em 18 de Novembro de 2021 às 20:49

Gusttavo Lima
O cantor Gusttavo Lima é a atração do show de Colatina que foi cancelado Crédito: Instagram | @GusttavoLima
A Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina decidiu suspender o show do cantor Gusttavo Lima, marcado para esta sexta-feira, 19 de novembro. O evento "Embaixador In Colatina" seria realizado na Área Verde da Beira Rio, no município da Região Noroeste do Espírito Santo, e seguia com venda de ingressos.
Poucas horas antes do evento acontecer, o desembargador Annibal de Rezende Lima, da 1ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, suspendeu a decisão do juiz Menandro Taufner Gomes, que cancelava o evento na Área Verde da Beira Rio. O show de Gusttavo Lima está confirmado para esta sexta-feira (19), a partir das 21h30.
O cancelamento foi um pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), preocupado com a quantidade de público — não estipulada pelas empresas organizadoras — e com a logística para receber as pessoas no evento. 
No documento, o Ministério Público ressalta que as empresas Leonardo Caetano EIRELI e Lua Marketing e Eventos não informaram a lotação máxima de participantes no open bar, pista e área vip, nem a quantidade de ingressos disponibilizados em cada um desses setores; não observaram a orientação da Vigilância Sanitária com relação à pista de dança e não adotaram venda de ingressos para mesas ou outro que atendesse a este requisito. 
Segundo o documento, a suspensão do evento acontece por conta das claras lacunas quanto à organização e logística, bem como o descumprimento de protocolos sanitários necessários ao controle e prevenção quanto a disseminação da Covid-19. No relatório, o Ministério Público salienta que, apesar de estar em risco baixo de contágio, há limite máximo de participantes em "shows", o que deve ser respeitado.
"Na solicitação administrativa a empresa Leo Produções se limitou apenas a informar a 'estimativa' do público em 10.000 (dez mil) pessoas, o que corresponderia a 50% (cinquenta por cento) de ocupação da área. Ora, 'estimativa' não é informação de limitação de venda de ingresso, muito menos compromisso formal da organizadora do evento em cumprir o limite máximo de lotação", diz trecho do documento.
"Soma-se, que fechar a catraca eletrônica, não tendo informado o limite de ingresso e lotação, fatalmente trará ao local pessoas com a expectativa de entrarem na apresentação artística, gerando aglomeração na própria entrada", continua.
Na sua decisão, o juiz Menandro Taufner Gomes ressaltou que "a propaganda do 'show' não informa ou orienta o público quanto ao uso de máscaras, conforme exige a Portaria nº 210-R/20212. Caso haja descumprimento da ordem, será aplicada multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) aos organizadores e à Prefeitura de Colatina.

O OUTRO LADO

Nelinho Miranda, um dos organizadores do evento, informou que a empresa está recorrendo da decisão. "Estamos seguindo todas as normas sanitárias exigidas pelo Governo Estadual, como a comprovação da carteira de vacinação comprovando às duas doses. E também teremos a distribuição de máscaras e álcool em gel. A decisão causa insegurança jurídica", disse. 

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Viaturas da Polícia Rodoviária Federal em Viana, ES. Viaturas e agentes da PRF na Rodovia BR-262
BR-262 é totalmente interditada após tombamento de carreta em Ibatiba
Imagem de destaque
Regular plataformas é necessário; regular ignorando evidências é perigoso
O que é a loucura e por que enlouquecemos?

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados