Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • HZ
  • Cultura
  • Guarda de crianças: conheça os modelos previstos na legislação brasileira
Cultura

Guarda de crianças: conheça os modelos previstos na legislação brasileira

Eles visam assegurar proteção, convivência familiar e desenvolvimento saudável, considerando a realidade de cada núcleo familiar
Portal Edicase

Publicado em 16 de Fevereiro de 2026 às 16:49

A guarda de crianças e adolescentes assegura proteção, convivência familiar e desenvolvimento saudável (Imagem: Andrii Yalanskyi | Shutterstock)
A guarda de crianças e adolescentes assegura proteção, convivência familiar e desenvolvimento saudável Crédito: Imagem: Andrii Yalanskyi | Shutterstock
A definição da guarda de crianças e adolescentes é uma das decisões mais sensíveis em processos de separação ou reorganização familiar no Brasil. Prevista no Código Civil (CC) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a guarda visa assegurar proteção, convivência familiar e desenvolvimento saudável, considerando a realidade de cada núcleo familiar.
De acordo com a legislação, existem diferentes modalidades de guarda que podem ser aplicadas conforme as circunstâncias do caso concreto. Fatores como vínculo afetivo, capacidade de cuidado, rotina escolar e bem-estar emocional da criança são analisados pelo Judiciário antes da decisão final. Veja!

1. Guarda compartilhada

A guarda compartilhada é atualmente o modelo prioritário no país. Nessa modalidade, pai e mãe dividem de forma equilibrada as responsabilidades sobre a vida do filho , mesmo que a criança resida predominantemente com apenas um deles. As decisões importantes, como educação, saúde e lazer, devem ser tomadas em conjunto, garantindo a participação ativa de ambos.

2. Guarda unilateral

A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos genitores fica responsável pelas decisões do dia a dia da criança. O outro mantém o direito de convivência e o dever de acompanhar o desenvolvimento do filho. Esse modelo costuma ser adotado quando não há condições de diálogo ou cooperação entre os pais.

3. Guarda alternada

É um formato menos comum. Nesse caso, a criança passa períodos definidos vivendo com cada um dos genitores, alternando residências e rotinas. Embora exista previsão, esse tipo de guarda costuma ser aplicado com cautela, pois pode gerar instabilidade para o menor , especialmente quando envolve mudanças frequentes de ambiente.

4. Guarda nidal

É o modelo em que a criança permanece fixa em um único lar, enquanto os pais se revezam na residência conforme um cronograma estabelecido. A proposta busca preservar a rotina e o espaço da criança, mas exige alto nível de organização e colaboração entre os responsáveis.
A justiça pode conceder a guarda a terceiros quando os pais não têm condições de exercer a função (Imagem: pics five | Shutterstock)
A justiça pode conceder a guarda a terceiros quando os pais não têm condições de exercer a função Crédito: Imagem: pics five | Shutterstock

5. Guarda de terceiros

Em situações específicas, a Justiça pode conceder a guarda de terceiros, geralmente a avós ou outros familiares próximos. Esse tipo de guarda é aplicado quando os pais não têm condições de exercer a função, de forma temporária ou definitiva, sempre priorizando a segurança e o interesse do menor.

Como o tipo de guarda é definido?

O conceito de guarda vai além da simples definição de onde a criança vai morar. Fernando Felix, advogado de família, explica que a medida envolve uma série de responsabilidades legais. “A guarda estabelece quem será responsável pelas decisões da vida da criança, incluindo aspectos emocionais, educacionais e de saúde, sempre com foco na proteção integral”, destaca.
Na análise de cada caso, o Judiciário observa critérios objetivos e subjetivos. O advogado ressalta que o principal parâmetro é o bem-estar do menor. “O que se leva em consideração é o melhor interesse da criança, avaliando vínculos afetivos, estabilidade emocional, rotina e a capacidade dos responsáveis de garantir um ambiente saudável”, afirma.
A definição do modelo de guarda também não significa que a decisão será imutável ao longo do tempo. Fernando Felix observa que mudanças podem ocorrer conforme a realidade familiar se transforma. “A guarda pode ser revista sempre que houver alteração relevante nas condições das partes ou nas necessidades da criança, pois o que prevalece é o interesse do menor ao longo de seu desenvolvimento”, conclui.
Com diferentes modelos previstos em lei, a definição da guarda busca se adaptar à diversidade das famílias brasileiras. Mais do que um direito dos pais, a guarda é um instrumento de proteção da infância, orientado pela necessidade de assegurar desenvolvimento, segurança e afeto às crianças e adolescentes.
Por Carlos Eduardo

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Mel Maia responde a críticas sobre aparência após morte da mãe
Imagem de destaque
Defesa de Hytalo Santos tenta anular condenação com base na 'lei Felca'
Imagem de destaque
Duas crianças são resgatadas desacordadas de incêndio em Colatina

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados