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Direito

Habeas Corpus, Lula e o papel da Justiça

Alguém concebe a ideia de um juiz de Direito mandando descumprir a ordem de um desembargador de plantão?

Publicado em 25 de Julho de 2018 às 17:34

Públicado em 

25 jul 2018 às 17:34

Colunista

Nuvens carregadas vistas sobre a estátua da Justiça, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, na manhã desta quarta-feira
Cássio Rebouças de Moraes*
O trâmite relâmpago do habeas corpus do ex-presidente Lula é o tema do momento. Parte do povo achando lindo e outra parte achando horrível. Plateia para o Direito. Voz das ruas. Por tudo que se passou, este não é um artigo jurídico. É uma crítica, um desabafo talvez, em tempos em que a lei parece ter perdido seu império e prevalecem as opiniões e morais de quem tem a caneta.
Juiz e desembargador – o mesmo que meses atrás disse, antes de ler, que a sentença deste juiz estava impecável – se manifestando “nos autos”, mas sem estarem “com” os autos, no domingo, nas férias, de outro país. Qualquer réu (julgado pelo mesmo juiz até) mereceria tamanha atenção?
Estamos no Espírito Santo. Alguém daqui consegue conceber a ideia de um juiz de Direito mandando descumprir a ordem de um desembargador de plantão, por mais teratológica/absurda que seja a ordem?
Todos repetem “virou política” e eu não discordo. Mas já disseram que “quando a política entra pela porta do tribunal, o Direito sai pela janela”. E com toda essa bagunça, é o Judiciário que sai diminuído
Quem aponta – e corrige – erro em decisão de desembargador não é o juiz de primeira instância, seja ele o responsável pelo ato questionado ou não.
Um professor de Processo Penal, antes do fatídico dia (08/07/2018), perguntado se seria possível/legal a postura dos envolvidos, certamente responderia um categórico “não”. Porém, a realidade jurídica brasileira não para de nos surpreender.
A mesma acusação de parcialidade que pesa sobre o desembargador plantonista pode pesar sobre o juiz que mandou descumprir a ordem e escancara a falta de imparcialidade do mesmo, que, num passado recente, interceptou a (então) presidente da República, liberou os áudios sigilosos para a mídia e ficou por isso mesmo. Em outro país seria assim? Mas “impunidade” é um problema dos outros. Fosse um “juiz qualquer”, fosse outro desembargador (não um ex-filiado ao Partido dos Trabalhadores e egresso da advocacia pelo quinto constitucional), seria da mesma forma?
Todos repetem “virou política” e eu não discordo. Mas já disseram que “quando a política entra pela porta do tribunal, o Direito sai pela janela”. E com toda essa bagunça, é o Judiciário que sai diminuído. Ao fim deste texto, o leitor se pergunta: “Tá, advogado, e quem está certo?” Eu respondo: “Agora importa?”
*O autor é advogado criminalista e especialista em Direito Penal Econômico
 

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