Exclusivo: o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) está autorizado a acumular o salário integral como deputado e a aposentadoria a que tem direito por ter sido conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCES), furando, na soma dos pagamentos, o teto constitucional. A decisão foi tomada pelos conselheiros do próprio TCES, pelo placar de 4 a 3, em sessão plenária realizada na última terça-feira (27).
Daqui para a frente, Enivaldo poderá receber, cumulativamente, as duas fontes remuneratórias, sem sofrer o chamado abate-teto. No total, o deputado deve passar a ganhar algo em torno de R$ 55,6 mil brutos por mês (somatória dos R$ 30,3 mil da aposentadoria pelo TCES com os R$ 25,3 mil que um deputado estadual ganha atualmente).
Isso daqui para a frente. Já retroativamente, Enivaldo poderá receber pelo menos R$ 830.103,70 (sem correção), de uma tacada só. Esse é o valor total descontado dos contracheques do deputado pela administração da Assembleia desde fevereiro de 2015, de acordo com o Portal da Transparência da Casa.
Essa decisão do TCES é importantíssima, pois abre um precedente que pode ser seguido por muitos no Estado.
O tema é polêmico. Para alguns, a situação configura pagamento de “supersalário”, com autorização da Corte de Contas – já que o valor total supera o teto estabelecido pela Constituição Federal. Mas outros juristas entendem que não é bem assim, pois as fontes remuneratórias devem ser consideradas separadamente.
Certo é que, de acordo com a Carta Magna, os rendimentos de qualquer servidor ativo ou aposentado não podem exceder o salário dos ministros do STF, hoje fixado em R$ 33,7 mil. É o chamado teto constitucional.
Por isso, desde que Enivaldo assumiu o atual mandato na Assembleia, em 2015, o contracheque do deputado sofre um desconto de R$ 21.892,85 por mês, para que sua remuneração total seja mantida abaixo do teto legal. Desse modo, ele só recebe R$ 2.822,53 para atuar como deputado – além da aposentadoria integral por ter sido conselheiro do TCES.
Até hoje, o abate-teto vem incidindo sobre o salário do deputado porque, inicialmente, a Procuradoria-Geral da própria Casa de Leis entendeu que a aposentadoria deveria, sim, ser considerada parcela remuneratória, sendo levada em conta, portanto, no cálculo do abate-teto.
Desde o primeiro momento, Enivaldo discordou dessa interpretação. Primeiramente, recorreu aos procuradores da Assembleia. O caso ganhou repercussão e, diante do impasse, o então presidente da Mesa Diretora da Assembleia, Theodorico Ferraço (DEM), encaminhou ao TCES uma consulta com seis perguntas para dirimir qualquer dúvida sobre o caso.
O ponto central da consulta era: afinal, pagamento de aposentadoria deve ou não ser considerado para efeito de cálculo do abate-teto? Um deputado pode ou não acumular salário integral com aposentadoria integral, quando a soma dos dois pagamentos supera o teto constitucional?
A consulta foi feita em caráter genérico, mas foi motivada pelo caso concreto de Enivaldo e, evidentemente, tem aplicação imediata ao caso dele. Se os conselheiros do TCES decidissem que o acúmulo não é permitido, a Assembleia deveria continuar abatendo o salário de Enivaldo. Se decidissem que o acúmulo é legal, a Assembleia teria que passar a pagar o salário do deputado na íntegra e, retroativamente, tudo o que foi descontado dos seus contracheques desde fevereiro de 2015.
Agora, os conselheiros do TCES decidiram pela segunda opção: o acúmulo fica liberado, e Enivaldo fica autorizado a receber a remuneração bruta cumulativa de R$ 55,6 mil por mês. E mais os R$ 830 mil, a título de retroativos, dinheiro o bastante para comprar um apartamento de alto padrão na Praia do Canto, com três ou quatro quartos.
Como o caso é altamente controverso, o julgamento no TCES foi marcado por muitas divergências entre os sete conselheiros. Ao se debruçarem sobre a principal das seis perguntas (aposentadoria deve ou não entrar no abate-teto?), eles decidiram pelo placar mais apertado possível: 4 a 3 a favor da autorização. O presidente do TCES, Sérgio Aboudib, precisou dar o último e decisivo voto.
Assim, no dia em que aviões passarão a aterrissar no novo Aeroporto de Vitória, podemos dizer que o salário de Enivaldo vai decolar. E não tem mais que respeitar nenhum teto de voo para pousar.
Com a palavra, Enivaldo
“Prevaleceu a regra da lógica, porque não tem como obrigar uma pessoa aposentada a exercer qualquer atividade de graça. Aposentadoria não é salário. É direito previdenciário conquistado com os descontos ao longo do seu tempo de trabalho.”
“Tem que separar”
Na apertada decisão sobre a consulta da Assembleia Legislativa ao TCES, o voto vitorioso foi o do conselheiro relator, Sebastião Carlos Ranna. Acompanhando parecer da área técnica do tribunal, ele entendeu que, “nas hipóteses de acumulação lícita de proventos de aposentadoria com a remuneração devida pelo exercício de cargos acumuláveis, de cargos eletivos ou de cargos em comissão, ressalvados no § 10, do art. 37, da Constituição Federal, deve-se utilizar a limitação do teto para cada um dos vínculos separadamente, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
A votação no Pleno
O voto de Ranna foi acompanhado por três outros conselheiros: Sérgio Borges, Marco Antônio da Silva e o presidente da Corte, Sérgio Aboudib, que deu o Voto de Minerva. Contra o entendimento do relator, votaram Domingos Taufner, Rodrigo Chamoun e João Luiz Cotta Lovatti. Divergindo da área técnica, o MP de Contas opinou pela proibição do acúmulo (posição derrotada no julgamento).
“Assim não quero”
Além de consultar o TCES, Theodorico Ferraço provocou o Colégio de Procuradores da Assembleia a se posicionar. Por 6 votos a 2, o órgão jurídico da Assembleia já havia decidido que Enivaldo tem direito a receber o salário sem cortes. O próprio Enivaldo, no entanto, não chegou a requerer o pagamento do salário integral. Na época, afirmou que só tinha interesse em receber se fosse pela via judicial. Em novembro de 2017, ele reiterou à reportagem de A GAZETA que preferia esperar a definição do assunto. Na Câmara, tramita o projeto de lei do Extrateto, que visa a combater supersalários, mas ainda não foi pautado para votação em plenário.
André Garcia não vai para o PRB
Com a chegada de Rodney Miranda ao PRB, está descartada em definitivo a ida de André Garcia para a sigla. “Faz algum tempo que eu já não cogitava essa hipótese”, esclarece o secretário estadual de Segurança Pública.