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Opinião da Gazeta

Estatuto da Criança e do Adolescente nunca foi devidamente aplicado

Trabalho a ser feito para conter a criminalidade juvenil começa com educação e inclusão. Sem esse compromisso, tudo começa a desabar

Publicado em 26 de Setembro de 2018 às 22:53

Públicado em 

26 set 2018 às 22:53

Colunista

Unidade de internação para menores em Linhares que faz parte do complexo Crédito: Iases/Divulgação
Sem educação, não há perspectiva alguma para os jovens. Os tristes relatos das famílias dos menores liberados compulsoriamente do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), em Linhares, expõem a urgência de uma transformação social. É inadmissível que o magnetismo da criminalidade continue sendo a única força a atuar sobre esses jovens, pela ausência de oportunidades.
Não basta pedir punição para o adolescente infrator, é preciso ter a consciência de que o trabalho a ser feito é prévio, na outra ponta: fundamental é dar condições dignas de vida que impeçam o primeiro contato com o crime. E a escola deveria ser palco dessa mudança, com o apoio familiar. Sem esse compromisso, o efeito dominó é inevitável.
Mas o Estado brasileiro não só é incompetente na garantia desse encaminhamento, imprescindível para a formação de futuros cidadãos, como se encontra também desnorteado para lidar com a consequência da própria falha: o ingresso desse jovem na criminalidade.
No Brasil, a reintegração do adolescente infrator norteia a legislação desde a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990. Alvo de muita resistência desde então, é considerado pouco punitivo pelos seus críticos, mas em linhas gerais propõe um acompanhamento da infância, protegendo-a dos possíveis riscos sociais que a cercam. Não é necessário muito esforço para perceber que nunca foi devidamente aplicado, ou a criminalidade juvenil já teria arrefecido.
A situação dos jovens liberados compulsoriamente em Linhares, por conta de determinação do Supremo Tribunal Federal para impedir a superlotação, é um emblema de como não conseguimos avançar nada desde então. Unidades de internação se tornaram depósitos de gente, inviabilizando a efetivação da medida socioeducativa, que estabelece rigorosamente a educação como parte fundamental do processo de ressocialização.
A decisão da Corte acabou impondo a soltura de 261 internos, pois não havia como remanejá-los. Expôs-se, assim, outra ferida causada pela ausência do poder público, a falta de assistência para o cumprimento da medida em liberdade. De acordo com a reportagem deste jornal, uma espera que pode levar mais de seis meses. Sem acompanhamento, a volta às drogas e ao crime é quase certa, como relataram os familiares. Com o Estado falhando nos três estágios em que deveria ser firme e atuante, as peças desse dominó não têm mesmo como se manter em pé.

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