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Saída temporária

Mais de mil detentos vão passar o Dia das Crianças em casa no ES

O benefício de saída temporária será concedido a partir desta quarta-feira (9). Os internos devem retornar no dia 16 deste mês

Publicado em 10 de Outubro de 2019 às 06:46

Isaac Ribeiro

Publicado em 

10 out 2019 às 06:46
Complexo do Xuri, em Vila Velha Crédito: Ricardo Medeiros | Arquivo
Mais de mil detentos capixabas vão passar o Dia das Crianças em casa a partir desta quarta-feira (09). De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), 1.116 internos do regime semiaberto terão direito à saída temporária entre os dia 9 e 16 deste mês.
Mais de mil detentos vão passar o Dia das Crianças em casa no ES
A Sejus explicou que o benefício é concedido através de autorização judicial e está previsto na lei de Execução Penal. Na manhã desta quarta-feira, um detento contemplado com o benefício levou quatro tiros após ter saído da Penitenciária Semiaberta de Vila Velha (PSVV).
Para obter a saída temporária, o preso deve apresentar bom comportamento e cumprir determinações como voltar para o presídio no dia e horário combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas.
No Maranhão, a Justiça concedeu a saída temporária do Dia das Crianças a 864 presos do sistema prisional. Do total dos presos constantes da relação, 112 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para a saída temporária será concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter acesso ao benefício, o interno deve:
Cumprir a pena em regime semiabertoTer comportamento adequadoPrecisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 (reincidente)Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena

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