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Prefeitura é condenada a indenizar criança que quebrou costela no ES

Prefeitura é condenada a indenizar criança que quebrou costela no ES

Criança, que na época tinha três anos, caiu de uma altura de um metro e meio, de um escorregador na praça

Publicado em 7 de agosto de 2019 às 22:08

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Bom Jesus do Norte abre inscrições para processo seletivo. (Reprodução/ Google Street View)

A prefeitura de Bom Jesus do Norte, no Extremo Sul do Estado, e uma fabricante de brinquedos infantis foram condenadas a pagar R$ 4 mil cada para a família de um menino que fraturou uma costela ao cair de um buraco que havia em um escorregador. O brinquedo ficava em uma praça pública da cidade.

O caso aconteceu no dia 14 de abril de 2013. O escorregador possuía uma abertura pela qual a criança, que na época tinha três anos, caiu de uma altura de um metro e meio. De acordo com a mãe da criança, o acidente aconteceu numa noite de domingo e no parquinho não havia informação quanto ao risco de cair dentro de um buraco.

A mãe do menino afirmou que, após o acidente, o filho começou a chorar muito alto, sem conseguir se levantar por conta das fortes dores nas costas. Uma radiografia constatou que ele havia fraturado uma costela. A mãe ainda ressaltou que, após retornar ao local e conversar com outros pais, descobriu que aquele não era o primeiro acidente no escorregador e que os responsáveis pela administração do brinquedo já haviam sido alertados da situação.

Em sua defesa, a fabricante do brinquedo não apresentou contestação dentro do prazo legal à Justiça. Por sua vez, a prefeitura alegou que não pode ser responsabilizada pelo acidente e que o fato ocorreu por culpa da criança.

“O formato desenhado para os buracos na escada de rapel (cor verde) não são adequados, perceba que são irregulares e de diversas formas, não dando a segurança necessária ao público-alvo, principalmente, em se tratando de um brinquedo instalado em praça pública, sem controle de faixa etária para as crianças que lá frequentam, impossibilitando identificar se uma criança em determinada idade teria ou não aptidão para usufruir daquele brinquedo, portanto, é de suma importância a presença dos zeladores do ente público municipal, a fim de pôr ordem, fiscalizar e zelar por aqueles que frequentam o local”, justificou a juíza.

Em sentença, o magistrado condenou os réus a pagarem R$8 mil em indenizações por danos morais. Após análise, o juiz considerou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, os quais, segundo ele, não teriam sido comprovados.

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Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, o caso aconteceu na gestão anterior. “O brinquedo foi substituído e a procuradoria vai entrar com um embargo para que seja corrigido erros materiais e omissões na sentença. Foi no dia 14 de abril de 2013”, informou o município.

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