Após auditoria, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) identificou irregularidades no contrato de concessão do estacionamento rotativo de Vitória. Entre os problemas apurados, foram observadas falhas no controle do dinheiro arrecadado e no repasse dos valores devidos à prefeitura, além de erros na forma de calcular esses valores.
Conforme informações do TCES, a auditoria analisou no contrato, firmado entre a Prefeitura de Vitória e a empresa Tecgold Sistemas Ltda., aspectos como pagamento e repasse de outorga, reajustes tarifários, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, funcionamento do sistema de videomonitoramento e planejamento para nova licitação do serviço.
Além das falhas no controle financeiro e repasses, também aparecem na lista de problemas verificados na auditoria pedidos da empresa para reequilibrar o contrato que não foram analisados no prazo, prorrogação do contrato sem comprovação, atraso na atualização das tarifas e falhas na fiscalização do sistema de videomonitoramento.
O processo, cuja relatoria é do conselheiro Rodrigo Chamoun, foi analisado em sessão virtual do plenário no final de abril. Após a apreciação do caso, o TCES determinou o pagamento de multa individual de R$ 1 mil por parte dos seguintes gestores:
- Alex Mariano, secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória: recebeu a sanção por prorrogação contratual indevida.
- Clério Moreira do Prado Júnior, gestor do Termo de Concessão e coordenador de Estacionamentos: sanção por prorrogação contratual indevida.
- Rubem Francisco de Jesus, gerente de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do município: sanção por prorrogação contratual indevida.
- Ray Ana Peruchi e Esteves Petronetto, gerente de Tráfego: sanção por prorrogação contratual indevida.
Além do pagamento da multa, o Tribunal de Contas apresentou outras determinações para o secretário Alex Mariano. São elas:
- Dar andamento aos procedimentos para a nova licitação do serviço de estacionamento rotativo;
- Não conceder reajuste tarifário no período de apuração de novembro de 2020 a outubro de 2021, pois a tarifa já estava reajustada até 31 de outubro de 2022 (o reajuste não devia ter sido realizado no período e deverá ser corrigido);
- Aplicar nos próximos reajustes a variação do IPCA observada no período de apuração ao período tarifário subsequente, conforme metodologia técnica;
- Compensar no próximo reajuste, em prol da modicidade tarifária, o débito da concessionária de 72.885,94 VRTE, convertido em reais na data da compensação, ou realizar a cobrança do valor com juros, caso opte pelo parcelamento;
- Decidir sobre os processos administrativos de reequilíbrio econômico-financeiro apresentados pela concessionária, observando critérios técnicos e exigindo comprovação documental adequada, prazo de 180 dias, além de conceder os reajustes tarifários anualmente, conforme índice e data-base estabelecidos no contrato.
A Prefeitura de Vitória foi procurada pela reportagem de A Gazeta, mas não se manifestou até a publicação do texto. O espaço segue aberto para eventual posicionamento.