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Publicado em 20 de abril de 2022 às 17:57
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a perda do mandato do vereador Julio César Carneiro (Cidadania), de Itapemirim, conhecido “Julinho da Saúde”, por fraude praticada pelo partido na cota de gênero prevista na lei das eleições. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (20).>
A decisão do TRE-ES foi negar os recursos da defesa do vereador e manter a sentença dada em 1ª instância, em que o juiz eleitoral determinou a perda do cargo do vereador. Julio César ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permanecer no cargo até a decisão em última instância.>
Em 1ª instância, o juiz Romilton Alves Vieira Junior já havia negado, em setembro de 2021, um recurso interposto por Julio César Carneiro e pelo Cidadania.>
“Os vereadores praticaram fraude no registro de candidaturas do sexo feminino ao lançar quatro candidatas supostamente fictícias com o único objetivo de preencher a cota de 30% exigida pela legislação”, apontou o juiz na decisão. >
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Segundo os autos, uma das candidatas não fez campanha eleitoral, não pediu votos e nem ao menos votou nela mesma, teve zero votos. Além disso, não abriu conta bancária, não emitiu nota fiscal e não movimentou recursos de campanha. Logo, isso demonstrou um indicativo de possível fraude à cota de gênero.>
De acordo com o juiz, se não houvesse o registro da candidata, os registros de todos os outros candidatos homens, assim como das mulheres que integram o Partido Cidadania, não teriam acontecido devido à ausência de cumprimento da cota de gênero. >
“O fato do senhor Julio Cesar Carneiro ter sido eleito vereador nas Eleições 2020 e, após diplomado, estar exercendo mandato eletivo escorado na burla à exigência do cumprimento substancial da cota de gênero”, assinalou o juiz.>
Ainda de acordo com a decisão, não foi comprovado a participação de Julio Cesar Carneiro na fraude, contudo ele foi eleito em coligação que não cumpriu legitimamente o percentual da cota de gênero. Com isso, foi determinado que “a consequência da fraude à cota de gênero é a cassação de todos os candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência”. >
Em nota encaminhada pela advogada do vereador, ficou claro que Julio Cesar Carneiro vai recorrer da decisão, já que a ação foi ajuizada devido ao partido em que ele faz parte.>
“O mesmo não possui participação nos fatos narrados, e tampouco, durante a instrução probatória, restou caracterizada a suposta fraude, uma vez que para que ocorra é necessário elemento subjetivo, que evidencie o ajuste de vontade dos representantes da coligação e dos candidatos beneficiados”, informou a defesa.>
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