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TRE determina que vereador de Itapemirim perca o mandato por fraude de cota de gênero

TRE determina que vereador de Itapemirim perca o mandato por fraude de cota de gênero

Tribunal negou recurso e manteve decisão dada em primeira instância por entender que a chapa do partido burlou a regra eleitoral em 2020, usando candidaturas laranjas de mulheres para cumprir a cota de gênero

Publicado em 20 de abril de 2022 às 17:57

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Justiça determina que vereador de Itapemirim perca o mandato por fraude de cota de gênero
O vereador Julio César Carneiro . (Redes sociais/Reprodução)
TRE determina que vereador de Itapemirim perca o mandato por fraude de cota de gênero

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a perda do mandato do vereador Julio César Carneiro (Cidadania), de Itapemirim, conhecido “Julinho da Saúde”, por fraude praticada pelo partido na cota de gênero prevista na lei das eleições. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (20).

A decisão do TRE-ES foi negar os recursos da defesa do vereador e manter a sentença dada em 1ª instância, em que o juiz eleitoral determinou a perda do cargo do vereador. Julio César ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permanecer no cargo até a decisão em última instância.

Em 1ª instância, o juiz Romilton Alves Vieira Junior já havia negado, em setembro de 2021, um recurso interposto por Julio César Carneiro e pelo Cidadania.

“Os vereadores praticaram fraude no registro de candidaturas do sexo feminino ao lançar quatro candidatas supostamente fictícias com o único objetivo de preencher a cota de 30% exigida pela legislação”, apontou o juiz na decisão.

Segundo os autos, uma das candidatas não fez campanha eleitoral, não pediu votos e nem ao menos votou nela mesma, teve zero votos. Além disso, não abriu conta bancária, não emitiu nota fiscal e não movimentou recursos de campanha. Logo, isso demonstrou um indicativo de possível fraude à cota de gênero.

De acordo com o juiz, se não houvesse o registro da candidata, os registros de todos os outros candidatos homens, assim como das mulheres que integram o Partido Cidadania, não teriam acontecido devido à ausência de cumprimento da cota de gênero.

 “O fato do senhor Julio Cesar Carneiro ter sido eleito vereador nas Eleições 2020 e, após diplomado, estar exercendo mandato eletivo escorado na burla à exigência do cumprimento substancial da cota de gênero”, assinalou o juiz.

Ainda de acordo com a decisão, não foi comprovado a participação de Julio Cesar Carneiro na fraude, contudo ele foi eleito em coligação que não cumpriu legitimamente o percentual da cota de gênero. Com isso, foi determinado que “a consequência da fraude à cota de gênero é a cassação de todos os candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência”.

PRONUNCIAMENTO DO VEREADOR

Em nota encaminhada pela advogada do vereador,  ficou claro que Julio Cesar Carneiro vai recorrer da decisão, já que a ação foi ajuizada devido ao partido em que ele faz parte.

“O mesmo não possui participação nos fatos narrados, e tampouco, durante a instrução probatória, restou caracterizada a suposta fraude, uma vez que para que ocorra é necessário elemento subjetivo, que evidencie o ajuste de vontade dos representantes da coligação e dos candidatos beneficiados”, informou a defesa.

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