A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) acatou um pedido cautelar e suspendeu o pagamento de auxílio-alimentação para vereadores de Alfredo Chaves. O benefício está previsto na Resolução 002/2023 da Câmara do município e foi questionado pelo vereador Hugo Meneghel por ter sido concedido independentemente de comprovação da realização de atividade pública e do tempo despendido nela, o que contraria o entendimento do Tribunal de Contas.
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