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STF concede habeas corpus para ex-primeira-dama de Colatina

STF concede habeas corpus para ex-primeira-dama de Colatina

Decisão foi tomada nesta segunda-feira (30) por Lewandowski e suspende efeitos do mandado de prisão expedido em setembro contra Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski por desvio de dinheiro público

Publicado em 1 de outubro de 2019 às 19:47

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Ex-primeira-dama de Colatina, Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski. (Arquivo)

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Levandowski concedeu um habeas corpus para a ex-primeira-dama de Colatina, Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski. Na prática, a decisão tomada nesta segunda-feira (30) suspende os efeitos do mandado de prisão, expedido no último dia 10 de setembro, já que ele ainda não havia sido cumprido.

Acusada de desviar dinheiro público enquanto esteve à frente da Secretaria de Assistência Social da cidade, entre 2009 e 2013, Maria Júlia tinha sido condenada a sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, após ter negados os recursos interpostos na segunda instância do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)

O crime de peculato teria acontecido durante a gestão do ex-prefeito Leonardo Deptulski (PT), que esteve à frente da administração de Colatina entre os anos de 2009 e 2016; mas a investigação não aponta qualquer envolvimento do marido de Maria Júlia com o esquema de desvio de dinheiro público.

Ao lado dela, a superintendente da pasta, Clerismar Lyrio, e a presidente da Associação de Damas de Caridade de Colatina, Lenize Lilia Tozzi Fachetti, respectivamente, também receberam a mesma condenação por envolvimento no esquema de corrupção. No entanto, o pedido analisado pelo STF diz respeito somente à liberdade de Maria Júlia.

COMO ERA O ESQUEMA

De acordo com as investigações, a secretária repassava dinheiro à entidade com o suposto objetivo de realizar políticas públicas em prol da sociedade. No entanto, por meio de recibos assinados por laranjas, pelo abastecimento de veículos particulares e pela compra de mantimentos em supermercados, o valor beneficiava apenas as três rés.

O modo como elas articularam o desvio de verba pública foi descrito e confirmado por uma funcionária que trabalhou no setor administrativo da Associação, entre 2006 e 2012. As 12 pessoas que tinham os nomes usados para a falsificação dos recibos também foram ouvidas. Ao todo, estima-se que foram feitos 63 pagamentos fraudulentos que somam R$ 55.939,33.

O PROCESSO

Ainda em primeira instância, em 21 de julho de 2017, o juiz de direito Marcelo Feres Bressan, da 3ª Vara Criminal de Colatina, entendeu que era "notória a farta prova dos desvios de dinheiro público em prol de interesses particulares de Maria Júlia, Lenize e Clerismar e da falsificação perpetrada para dar ares de licitude ao emprego da verba dos convênios".

Já em julho deste ano, enquanto o processo corria na segunda instância, a defesa de Maria Júlia entrou com dois recursos que foram negados pelo desembargador Ney Batista Coutinho, vice-presidente do TJES. Consequentemente, nesta semana, o desembargador relator Willian Silva expediu o mandado de prisão contra ela, que foi publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (12).

Antes, em fevereiro de 2013, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) havia entrado na Justiça com uma Ação Penal Pública contra as três mulheres e outras cinco pessoas que prestaram serviços para a associação, mas que acabaram absolvidas. Na época, o caso ficou conhecido como "Jogo de Damas" e requeria um ressarcimento de R$ 6,7 milhões.

O QUE DIZEM AS DEFESAS

Advogado de Maria Júlia Deptulski, Rivelino Amaral informou que entrou com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro extraordinário no STF para trabalhar na absolvição da cliente. Além defender que “os elementos para condenação, até o momento, são frágeis”.

A Gazeta também tentou contato com o advogado Thiago Carvalho de Oliveira, que atua nas defesas de Clerismar Lyrio e Lenize Lilia Tozzi Fachetti, no entanto, as ligações não foram atendidas.

O QUE DIZ O MUNICÍPIO

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Por meio de nota enviada no dia 13 de setembro deste ano, a Prefeitura de Colatina garantiu que o município adotará as medidas judiciais cabíveis e necessárias ao pleno ressarcimento ao erário, assim que esgotadas todas as possibilidades de recurso e que o processo se encontre transitado em julgado.

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