A decisão que mandou prender o prefeito de Pedro Canário, Kleilson Martins Rezende (PSB), e o ex-prefeito Bruno Teofilo Araújo vai muito além das ordens de prisão já cumpridas pela Polícia Federal na Operação Eco da Fraude II, nesta terça-feira (26).
A investigação da PF apura suspeitas de corrupção, fraude em licitação, superfaturamento de contratos, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo a contratação de estruturas, bandas e rodeio para a festa “Forró da Tábua Lascada”, realizada no ano passado pela prefeitura.
Em uma decisão de 18 páginas, à qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), determina o afastamento de prefeito e ex-prefeito das funções públicas e impõe uma série de restrições para impedir, segundo ele, interferências nas investigações.
Kleilson foi afastado do cargo de prefeito por 180 dias, prazo que ainda pode ser prorrogado.
Ainda não há informações sobre quando o vice do socialista, Denis Amâncio (Republicanos), será oficialmente empossado no cargo interinamente. Responsável por dar posse ao prefeito interino, a Câmara de Vereadores de Pedro Canário disse ainda não ter sido oficialmente comunicada sobre a mudança temporária no comando do Executivo.
Já o ex-prefeito Bruno Araújo, que atualmente ocupava o cargo de superintendente municipal, também foi retirado da função pelo mesmo período. Apesar disso, os dois seguem recebendo salário, uma vez que a decisão judicial não afeta os vencimentos dos gestores.
Não foi possível localizar, até o início da noite desta terça-feira (26), advogados que estejam representando Kleilson Martins e Bruno Araújo nesta fase das investigações ou após a prisão decretada pela Justiça. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
A Prefeitura de Pedro Canário confirmou, por nota, as prisões, mas afirmou ainda estar tomando conhecimento das determinações judiciais, uma vez que o processo, segundo o Executivo, tramitava em segredo até o início tarde desta terça.
"Informamos que o processo tramita em segredo de justiça e, por esta razão, a defesa técnica ainda está se inteirando do teor integral das acusações e dos fatos investigados para se manifestar de forma aprofundada", afirma a prefeitura no comunicado.
Na decisão, o desembargador afirma que a permanência dos investigados em cargos públicos representava risco para a investigação, já que ambos teriam acesso direto a documentos, servidores e setores estratégicos da prefeitura. Segundo Feu Rosa, isso poderia facilitar destruição de provas, alinhamento de versões entre investigados e influência sobre testemunhas.
“O cargo não pode ser usado para embaraçar a investigação”, resume o magistrado ao justificar os afastamentos.
Proibição de acesso a prédios da prefeitura
Além de perderem os cargos temporariamente, os dois ficaram proibidos de entrar em prédios da Prefeitura de Pedro Canário e de manter contato com servidores ligados às áreas de Cultura, Licitação, Contratos, Contabilidade, Tesouraria, Controle Interno e Gabinete. Esses setores são citados na decisão como centrais na investigação sobre contratos do evento “Forró da Tábua Lascada”, realizado em 2025.
A decisão também impede que prefeito e ex-prefeito pratiquem qualquer ato de gestão pública, mesmo de forma indireta. Na prática, eles não podem despachar, dar ordens, orientar subordinados nem atuar nos bastidores da administração municipal.
Outra medida determinada pelo Tribunal de Justiça foi a proibição de contato entre todos os investigados do caso, inclusive por intermédio de terceiros. A restrição vale também para testemunhas, servidores públicos e representantes das empresas investigadas no processo.
Para o desembargador, havia indícios de que parte das mensagens trocadas pelos investigados já havia sido apagada, o que reforçaria o risco de ocultação de provas. Na decisão, ele afirma que o suposto esquema teria funcionado de maneira organizada, com divisão de tarefas, uso de intermediários e movimentação de dinheiro em espécie
Busca em imóveis de investigados
A Justiça também autorizou mandados de busca e apreensão em imóveis ligados aos investigados, incluindo o gabinete do prefeito. A Polícia Federal recebeu autorização para recolher celulares, computadores, contratos, notas fiscais, planilhas, comprovantes de pagamento e outros documentos relacionados à investigação.
Os policiais ainda foram autorizados a acessar conteúdos armazenados em celulares, computadores e serviços de nuvem, incluindo mensagens de WhatsApp, Telegram, Signal, e-mails, registros de chamadas e backups digitais.
O desembargador também determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático dos investigados e das empresas citadas no inquérito. A medida permite que a Polícia Federal tenha acesso a movimentações financeiras, declarações fiscais, registros telefônicos e dados de internet relativos ao período entre 2021 e 2025.
Na avaliação do magistrado, as medidas são necessárias porque o grupo investigado ainda mantém influência política e administrativa no município, o que poderia permitir continuidade das práticas investigadas ou interferência na coleta de provas.