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Falsidade eleitoral

Raquel pede revogação de habeas do deputado federal Valdevan 90

Deputado federal eleito por Sergipe, José Valdevan de Jesus Santos (PSC/SE) foi preso preventivamente em dezembro sob acusação de organização criminosa e informações falsas na prestação de contas da campanha de 2018

Publicado em 30 de Janeiro de 2019 às 14:51

Publicado em 

30 jan 2019 às 14:51
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge Crédito: José Cruz/Agência Brasil
A procuradora-geral, Raquel Dodge, encaminhou parecer ao Supremo em que se manifesta pela revogação do habeas corpus concedido ao deputado federal eleito José Valdevan de Jesus Santos (PSC/SE), o ‘Valdevan 90’. A procuradora afirma que, como o Tribunal Superior Eleitoral já negou pedido da defesa, não caberia apresentação de habeas ao STF. Segundo ela, para que o caso fosse levado ao Supremo era ‘preciso provar ofensa a dispositivo constitucional, o que não ocorreu’. “Não é cabível a utilização de novo habeas corpus, em caráter substitutivo”, enfatiza no parecer.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Preso preventivamente em dezembro do ano passado, o parlamentar foi liberado em 12 de janeiro deste ano, após decisão do ministro Dias Toffoli. No mérito, Raquel sustenta que o crime de falsidade eleitoral, atribuído ao réu, prevê a pena privativa de liberdade, ‘pois há comprovação da existência do crime e indícios de autoria’.
Para ela, a aplicação da prisão preventiva é necessária para interromper a prática dos crimes. “A instrução processual propriamente dita não foi iniciada, e pode efetivamente ser comprometida com a interferência do paciente: as testemunhas arroladas não foram ouvidas em juízo”, afirma a procuradora-geral.
Segundo Raquel, ‘a origem do dinheiro registrado como doação eleitoral ainda não foi esclarecida’. Para ela, ‘a completa elucidação do caso pode revelar crimes ainda mais graves dos que os já imputados na denúncia’. Em grampo telefônico, autorizado pela Justiça, ‘foi desvendada ainda articulação de Valdevan com outros agentes para atrapalhar as investigações’.
Segundo a procuradora, ‘o parlamentar tentava influenciar os doadores e testemunhas para mentir nos depoimentos com o objetivo de ocultar a verdade dos fatos e frustrar a investigação criminal’. Conheça o caso – Conhecido como ‘Valdevan 90’, o político foi denunciado por supostamente ter apresentado informações falsas na prestação de contas da campanha nas eleições de 2018.
As investigações apontaram que ele ‘recorria a laranjas para a realização de doações irregulares em favor da sua candidatura’. Segundo a Procuradoria-Geral, integrantes da equipe do parlamentar teriam aliciado 86 pessoas para simular contribuições ao candidato. Foram identificadas doações eleitorais padronizadas e sequenciais no valor de R$ 1.050, em curto intervalo de tempo.
Alguns doadores, inclusive, constam da lista de beneficiários do Programa Bolsa Família. Raquel entende que medidas alternativas à prisão ‘são incapazes de impedir o investigado de prejudicar a persecução penal’. “Não há nenhum meio eficaz ou factível de impedir ou fiscalizar o contato do paciente com os demais investigados”, avalia a PGR. Na manifestação, ela também nega o pedido de prisão domiciliar apresentado de forma subsidiária pela defesa do parlamentar.
A solicitação foi apresentada com base em um laudo assinado por médicos particulares atestando que ‘Valdevan 90’ sofre de hipertensão, cardiopatia e diabetes. De acordo com a procuradora-geral, o político deve ser submetido a uma junta médica oficial e, além disso, deve ser apurado se o estabelecimento prisional oferece possibilidade de tratamento médico que possa atender às necessidades do político.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem tenta contato com a defesa de ‘Valdevan 90’. O espaço está aberto para manifestação.

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