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Ação penal

Raquel Dodge quer denúncia contra ex-deputados do Progressistas

Procuradora-geral requereu ao Supremo declínio da competência para a 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba da ação penal contra quatro ex-parlamentares do PP na linha do novo entendimento da Corte sobre foro privilegiado

Publicado em 28 de Fevereiro de 2019 às 12:24

Publicado em 

28 fev 2019 às 12:24
Raquel Dodge Crédito: Cesar Itiberê/PR
A procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu o declínio da competência do Supremo da ação penal contra ex-políticos do Progressistas (PP), instaurada a partir do recebimento da denúncia, pela Segunda Turma da Corte, em março do ano passado.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
João Pizzolatti, Mário Negromonte, Luiz Fernando Faria e José Otávio Germano são investigados por envolvimento em esquema de corrupção na Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato. Todos negam recebimento de propinas.
Eles são acusados de receber propinas sobre os valores dos contratos firmados pela Petrobrás, entre 2006 e 2014.
“Os autos devem ser remetidos à 13.ª Vara Federal de Curitiba, já que se referem a delitos praticados por meio da Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, e guardam estreita relação com processos que lá tramitam”, defende Raquel.
A procuradora-geral destaca que, iniciada a nova legislatura no Congresso, verificou-se que nenhum dos réus processados na Ação Penal 1.034 foi reeleito na disputa do ano passado, tampouco exerce cargo ou função no Poder Executivo federal, ‘que justifiquem a manutenção do foro especial por prerrogativa de função junto ao STF’.
“O declínio de competência, portanto, é medida necessária, vez que há causa superveniente de cessação da competência jurisdicional desse STF”, assinala a procuradora.
No caso de Mário Negromonte, ela aponta que o ex-parlamentar exerce, desde 6 de junho de 2014, o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e que, na denúncia, são imputados a ele crimes cometidos após esse período.
Segundo Raquel, esses fatos, a princípio, transfeririam ao Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar o feito. No entanto, a PGR explica que, em maio do ano passado, o Supremo firmou entendimento no sentido de que o foro por prerrogativa de função, conferido a determinados agentes públicos, se aplicaria apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.
Raquel defende que, de acordo com esse entendimento do STF, mesmo que a denúncia contra Negromonte tenha sido por crimes cometidos quando era conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, ‘não se pode estabelecer a competência do STJ para julgamento do feito, uma vez que tais crimes não foram cometidos em razão do cargo de conselheiro, e, sim, em razão dos desdobramentos decorrentes do antigo cargo de deputado federal, enquanto integrante da cúpula do Partido Progressista (PP) na Câmara dos Deputados’.
Entenda o caso – Em março do ano passado, a Segunda Turma do STF recebeu, parcialmente, a denúncia da Procuradoria-Geral da República nos autos do Inquérito 3.980.
Por unanimidade, os ministros receberam a denúncia por corrupção passiva contra os ex-deputados federais João Alberto Pizzolatti Júnior e Mário Negromonte. E por maioria de votos, foi recebida a denúncia por lavagem de dinheiro.
Na ocasião, o colegiado também recebeu, por maioria de votos, a denúncia contra os ex-deputados federais Luiz Fernando Ramos Faria e José Otávio Germano, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
COM A PALAVRA, A DEFESA
Todos os ex-deputados citados negam recebimento de valores ilícitos. O espaço está aberto para manifestações.

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