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Raquel alerta que decisão do STF sobre indulto de Temer 'é retrocesso'

A Procuradoria-Geral da República avalia como 'preocupante' a decisão, desta quinta, 9, do Supremo, que declarou a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017

Publicado em 11 de Maio de 2019 às 19:33

Publicado em 

11 mai 2019 às 19:33
A procuradora-geral, Raquel Dodge Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil | Arquivo
A Procuradoria-Geral da República avalia como 'preocupante' a decisão, desta quinta, 9, do Supremo, que declarou a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017. Assinado pelo ex-presidente Michel Temer, o Decreto 9.246 dá perdão e redução de penas a condenados. Por 7 votos a 4, a Corte julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.874, ajuizada pela procuradora-geral, Raquel Dodge, em dezembro de 2017, logo após a edição do decreto.
Para Raquel, a decisão 'representa um retrocesso no combate a crimes, incluindo corrupção e crimes de colarinho branco'.
Conforme manifestações apresentadas tanto na petição inicial quanto na fase de instrução da ADI Raquel destaca que 'a autonomia do chefe do Poder Executivo para editar indulto não é absoluta e, portanto, não pode ultrapassar limites estabelecidos na Constituição Federal'.
"A competência constitucional para indultar não confere ao Presidente da República a prerrogativa de suprimir injustificadamente condenações penais", adverte.
ADI 5.874
Na ação ajuizada em 2017, a procuradora-geral destacou que o decreto 'viola princípios constitucionais e extrapola a competência presidencial ao estabelecer que o condenado tenha cumprido apenas um quinto da pena'.
Para a PGR, 'a medida causa impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país'.
"Sem justificativa minimamente razoável, amplia desproporcionalmente os benefícios e cria um cenário de impunidade no país", assinalou Raquel.
De acordo com ela, 'os dispositivos do decreto presidencial reduzem em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguem penas restritivas de direito, suprimem multas e o dever de reparar o dano pela prática de crimes graves'.
Durante o recesso de fim de ano, a então presidente do Supremo Cármen Lúcia acatou integralmente o pedido apresentado pela PGR e determinou a suspensão de parte do decreto, que foi mantida pelo relator do caso, ministro Roberto Barroso.
Em novembro do ano passado, a Corte iniciou o julgamento do mérito, suspenso após pedido de vista. Ao ser retomado na sessão desta quinta-feira, 9, a maioria dos ministros considerou o indulto válido.

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