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Poder Legislativo

Projeto de lei da Serra copiado por deputada mais votada de SP está na Justiça

Texto apresentado por Eduarda Campopiano, como vereadora de Praia Grande (SP), reproduziu trechos de proposta criada na Serra, que virou lei e hoje tem a constitucionalidade questionada no TJES

Publicado em 07 de Outubro de 2026 às 18:01

Tiago Alencar

Publicado em 

07 out 2026 às 18:01
Eduarda Campopiano apresentou projeto em São Paulo que reproduziu trechos de iniciativa criada na Serra  Redes Sociais

Eleita deputada estadual mais votada de São Paulo nas eleições deste ano, com 1.956.238 votos, Eduarda Campopiano (PL) apresentou, enquanto vereadora de Praia Grande (SP), um projeto de lei que reproduziu trechos de uma iniciativa criada na Serra, no Espírito Santo.


A proposta capixaba, que prevê multas para o consumo de maconha e outras drogas em espaços públicos, acabou virando lei e atualmente é alvo de uma ação que questiona sua constitucionalidade no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


O caso faz parte de um levantamento da BBC News Brasil, que identificou artigos e justificativas de projetos apresentados por Campopiano semelhantes a propostas que já circulavam em outras casas legislativas. No caso relacionado ao Espírito Santo, a reprodução foi além do conteúdo: o texto apresentado pela vereadora de Praia Grande manteve uma referência expressa ao município da Serra.


Segundo o levantamento da BBC News Brasil, o projeto protocolado por Campopiano em maio deste ano reproduziu dispositivos de uma proposta apresentada na Câmara da Serra em janeiro de 2025 pelos vereadores Pastor Dinho Souza (PL) e Agente Dias (Republicanos).


A iniciativa paulista sobre multas pelo consumo de drogas previa que valores arrecadados com as punições fossem destinados a organizações que atuassem “no município da Serra”, cidade capixaba localizada a mais de 700 quilômetros de Praia Grande. Veja imagem abaixo:

Trecho de projeto copiado por parlamentar de São Paulo cita cidade capixaba
Trecho de projeto copiado por parlamentar cita cidade capixaba Reprodução/ Câmara de Vereadores de Praia Grande

A reportagem procurou a vereadora em seu contato direto, bem como tentou falar com sua assessoria de imprensa ao longo da tarde desta quarta-feira (7), mas não houve retorno até a conclusão deste texto. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.


Consulta da reportagem ao portal de tramitação de projetos da Câmara de Vereadores de Praia Grande confirma que a proposta foi apresentada pela parlamentar em 11 de maio deste ano. Mesmo com parecer contrário da Casa de Leis, a matéria segue em tramitação.

Mesmo com parecer desfavorável, iniciativa segue tramitando na Câmara de Praia Grande, segundo portal do Legislativo
Mesmo com parecer desfavorável, iniciativa segue tramitando na Câmara de Praia Grande, segundo portal do Legislativo Reprodução/ Câmara de Vereadores de Praia Grande

A primeira versão da iniciativa capixaba tramitou como Projeto de Lei 10/2025. Em seguida, os vereadores apresentaram uma nova proposta sobre o tema, o PL 286/2025, que manteve, entre outros pontos, a previsão de destinação do dinheiro arrecadado com as multas. Essa segunda versão avançou na Câmara, foi aprovada e deu origem à Lei Municipal 6.292/2026.


A Gazeta acompanha o impasse envolvendo a iniciativa desde o início de 2025, quando os vereadores apresentaram a primeira versão da medida. Desde então, o texto passou por mudanças, recebeu avaliações jurídicas distintas, foi aprovado pela Câmara, virou lei após falta de manifestação da Prefeitura da Serra e, meses depois, chegou ao Judiciário.

Multa e até teste para identificar droga

Pela legislação aprovada na Serra, quem for flagrado consumindo substâncias ilícitas em espaços públicos pode receber multa calculada em Unidade de Referência Fiscal (URF), cujo valor em reais é de 4,9604.


O valor varia conforme as circunstâncias. A punição pode aumentar quando o consumo ocorre na presença de crianças ou adolescentes, em hospitais, escolas ou nas proximidades desses locais. Em caso de reincidência, a multa pode chegar ao limite de 28 URFs (R$ 138,89).


A lei criou ainda um sistema de fiscalização que inclui a possibilidade de realização de teste químico rápido para identificar a substância encontrada. O texto atribui funções de fiscalização a órgãos municipais e estabelece procedimento administrativo para aplicação da multa, apresentação de defesa e recurso.


Outro dispositivo determina que o dinheiro arrecadado com as multas seja destinado a organizações sem fins lucrativos que atuem na área de educação, prevenção e tratamento relacionados às drogas.

Primeira versão encontrou resistência jurídica

A discussão começou em janeiro de 2025, quando Pastor Dinho e Agente Dias apresentaram o PL 10/2025. O texto previa multa equivalente a um salário mínimo (R$ 1.621) para quem fosse flagrado consumindo maconha e outras drogas em determinadas áreas públicas, principalmente próximo de crianças e adolescentes.


Na ocasião, a Procuradoria da Câmara da Serra apontou problemas jurídicos e se manifestou contra o prosseguimento daquela versão. Entre os pontos questionados estava a ausência de regras mais claras para a aplicação das sanções e para assegurar o direito de defesa de quem fosse multado.


Depois, os vereadores apresentaram uma nova proposta, o PL 286/2025. Desta vez, em vez de criar uma legislação isolada, o texto propôs alterações diretamente no Código de Posturas da Serra.


Também houve mudança no cálculo das multas. O salário mínimo deixou de ser utilizado como referência e foi substituído pela URF. A nova versão passou ainda a detalhar procedimentos de fiscalização, defesa e recurso. Nessa segunda tentativa, a Procuradoria da Câmara opinou pelo regular prosseguimento da proposta.

Lei virou alvo da ação no TJES

Depois de ser aprovado pela Câmara da Serra, o projeto recebeu parecer contrário da Procuradoria-Geral do Município, que apontou inconstitucionalidades em trechos que criavam atribuições para órgãos da prefeitura e definiam a destinação da receita das multas. Mesmo assim, o Executivo não sancionou nem vetou a proposta dentro do prazo legal de 15 dias úteis após encaminhamento pelo Legislativo, o que resultou em sanção tácita. A lei foi promulgada pela Câmara em 28 de abril e publicada em 4 de maio.


As dúvidas sobre a constitucionalidade da medida, no entanto, já acompanhavam a proposta desde a primeira versão. Entre os principais questionamentos estão os limites da atuação do município para criar sanções ligadas ao consumo de drogas, as atribuições dadas a órgãos municipais, a realização de testes para identificar substâncias ilícitas e o destino do dinheiro arrecadado com as multas.


Em julho, o diretório estadual do Psol ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 6.292/2026. O partido sustenta que a norma invade competência da União, apresenta vício de iniciativa parlamentar e cria regras irregulares de fiscalização. A ação também questiona o chamado “narcoteste” e a previsão de repasse dos valores arrecadados a organizações sem fins lucrativos.


O partido pediu a suspensão da lei por meio de liminar e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma. O processo está sob relatoria da desembargadora Marianne Júdice Mattos, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, e ainda não tem decisão.


Procurado nesta quarta-feira, o presidente da Câmara da Serra, William Miranda (União), afirmou que ainda não havia sido oficialmente notificado da ação.

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