> >
Prisão de Luiz Durão completa um mês nesta segunda-feira

Prisão de Luiz Durão completa um mês nesta segunda-feira

Processo é cercado de complexidades. O novo entendimento do STF sobre foro privilegiado foi aplicado a um acusado no Espírito Santo pela primeira vez.

Publicado em 4 de fevereiro de 2019 às 22:56

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Deputado Luiz Durão está preso suspeito de estupro contra a jovem de 17 anos. (Fernando Madeira)

A prisão do ex-deputado estadual Luiz Durão (PDT), acusado de estuprar uma adolescente de 17 anos, completou um mês nesta segunda-feira (04). No início de janeiro, ele foi detido logo após deixar um motel na Serra com a jovem. Em seguida, exames confirmaram que houve contato sexual.

O crime investigado é inafiançável, e o ex-deputado continua preso, à disposição da Justiça. A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra ele, por estupro, e a caberá à 2ª Vara Criminal da Serra aceitá-la ou não. Só quando uma denúncia é aceita, o investigado torna-se réu.

Todo o caso de Luiz Durão é cercado de complexidades. Uma delas diz respeito aos efeitos do não envio à Assembleia Legislativa dos autos da prisão. A Constituição Estadual determina que isso ocorra em até 24 horas quando um parlamentar é preso em flagrante, para que o parlamento analise a prisão. 

Fontes que acompanham o processo acreditam que o "pulo" desta etapa pode servir, no futuro, para novos questionamentos da defesa do ex-deputado sobre a legalidade da prisão.

Como não foi reeleito, desde o último dia 1º Luiz Durão não conta mais com foro privilegiado. A prisão em flagrante foi lavrada pelo delegado Lorenzo Pazolini, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente. Menos de um mês depois, Pazolini, eleito deputado estadual em outubro, pelo PRP, tomou posse na Assembleia Legislativa.

Outra complexidade é relacionada à instância na qual deveria tramitar o caso. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que só devem ser processos e julgados por instâncias superiores autoridades com o chamado foro privilegiado que respondam por crimes praticados no exercício do mandato ou em razão dele. Foi a primeira vez em que a nova interpretação foi aplicada no Estado.

Durante a atuação no caso Luiz Durão, Polícia Civil, Ministério Público e Tribunal de Justiça (TJES) manifestaram opiniões contrastantes sobre o tratamento processual adequado. A tramitação começou no segundo grau porque havia uma possibilidade de a adolescente ter alguma ligação laboral com o gabinete do ex-deputado, o que acabou descartado.

Ainda dentro da tramitação processual, a Procuradoria-Geral de Justiça lançou uma questão de ordem ao TJES. Quer que os desembargadores mantenham na segunda instância, até que uma denúncia seja oferecida, qualquer prisão em flagrante de autoridade com foro especial. A medida, na avaliação de alguns juristas, poderia manter por mais tempo no segundo grau investigações que deveriam tramitar no primeiro.

Este vídeo pode te interessar

O pleno do TJES ainda não se debruçou sobre o tema. Ao descartar vínculo do crime investigado com o mandato de deputado e enviar o processo de Durão ao primeiro grau, o desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, relator do processo inicial na segunda instância, determinou a elaboração de autos suplementares sobre o tema. Não há data para análise da questão de ordem pelo Pleno.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais