O atual presidente da Câmara de Vila Velha, Osvaldo Maturano (PRD), foi condenado pela Justiça a ressarcir R$ 456.285,62 aos cofres públicos e pagar multa no mesmo valor por utilizar assessores do gabinete em atividades particulares. A decisão tem assinatura do último dia 27 de abril.
A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do município, também determina a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e a perda da função pública, caso ainda esteja no cargo ao final do processo.
As supostas irregularidades que motivaram a condenação do parlamentar teriam ocorrido entre os anos de 2017 e 2019, não estando, portanto, relacionadas ao atual mandato de Maturano.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A reportagem procurou Osvaldo Maturano, na manhã desta segunda-feira (4), para comentar a condenação, mas não se manifestou até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Maturano teria utilizado servidores comissionados — nomeados para funções de assessoramento — para executar tarefas privadas, como negociação de imóveis, compra de peças automotivas e atuação como motorista particular para ele e familiares.
A investigação teve como base, entre outros elementos, interceptações telefônicas realizadas na Operação “Endosso”. Segundo o processo, as provas indicam que um dos assessores atuava na compra de terrenos e pagamento de boletos de interesse pessoal do vereador, enquanto outro exercia, na prática, a função de motorista particular, inclusive com demandas da família.
Na decisão, o magistrado destaca que depoimentos colhidos em audiência reforçaram o desvio de função. Um dos servidores admitiu que atendia pedidos pessoais do vereador, enquanto a esposa de Maturano teria confirmado que o assessor dirigia o veículo da família durante a semana.
Na decisão, o juiz Thiago Albani Oliveira Galvêas afirma que ficou comprovada uma “rotina de subordinação para além do serviço público”, afastando a tese de que se tratariam de favores pontuais.
Para o magistrado, houve uso deliberado da estrutura pública para benefício privado, configurando enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.
O valor da condenação corresponde aos salários pagos aos assessores entre 2017 e 2019. Sobre o montante incidem correção monetária e juros desde a época dos fatos. O processo tramitou sem participação do município e da Câmara de Vila Velha, que manifestaram desinteresse na ação. A Justiça também havia negado, no início do processo, o pedido de bloqueio de bens do vereador.