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Prefeitura de São Mateus: gratificação de procuradores é inconstitucional

Prefeitura de São Mateus: gratificação de procuradores é inconstitucional

Tribunal de Justiça do Espírito Santo começou a julgar ação contra a norma

Publicado em 11 de outubro de 2019 às 20:21

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Prefeitura de São Mateus. (Carlos Alberto Silva)

A Procuradoria Geral da Prefeitura de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, considera inconstitucional lei do próprio município, de 2015, que garante pagamento de gratificação por produtividade aos procuradores de carreira da prefeitura. São quatro os servidores efetivos. O salário base, ainda de acordo com a procuradoria, é de R$ 3,9 mil e a gratificação, de R$ 6,3 mil.

Ministério Público Estadual, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. O julgamento já começou no Tribunal de Justiça (TJES)

O desembargador relator, Adalto Dias Tristão, votou, na quinta-feira (10), pela manutenção da gratificação, por considerar que ela tem natureza vencimental, ou seja, já faz parte dos salários dos procuradores, uma vez que o critério para pagamento é a realização de atividades ordinárias, ou seja, intrínsecas ao dia a dia dos servidores. Além disso, o benefício é pago até mesmo a quem estiver de férias ou afastado, o que reforçaria a natureza vencimental. E salários não podem ser reduzidos. O julgamento não terminou. O desembargador Samuel Meira Brasil Jr. pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

"Pelos argumentos apresentados na ação, o Município foi instado a se manifestar, e entende que a Lei Municipal é inconstitucional. Além da fundamentação de inconstitucionalidade, o Município vem passando por grave crise financeira, tendo inclusive ultrapassado o limite de gasto com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal", diz nota da Procuradoria Geral do Município de São Mateus.

"Além dos argumentos de inconstitucionalidade levantados pelo Procurador Geral de Justiça, o Município entende que a lei de produtividade dos procuradores também incorre em inconstitucionalidade por afrontar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o artigo 169 da CF/88, ao ser sancionada no ano de 2015, quando o Município já ultrapassava o limite de gasto com pessoal, ou seja, entrou em vigor ao arrepio da LRF", segue o texto.

"A gratificação em questão corresponde a 159,09% do salário base dos procuradores", ressalta a nota. 

CONTRATAÇÃO

Sobre um possível interesse público maior em se manter a carreira atrativa, evitando que os procuradores sejam substituídos por comissionados,  a prefeitura afirma que  "o caráter da contratação não interfere no caráter da pessoa, pois o gestor deve agir sempre em conformidade com os princípios que regem a administração pública, principalmente os da legalidade, impessoalidade e moralidade".

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Outros municípios também possuem leis que preveem o pagamento de gratificação por produtividade a procuradores. O resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade pode impactar também nestes casos. A Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Espírito Santo (OAB-ES) defende que não há inconstitucionalidade na norma. 

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